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COMPEDE tem diretoria provisória
O Conselho da Pessoa com Deficiência de Viamão (COMPEDE) teve sua primeira reunião e elegeu, por consenso a mesa diretora provisória. O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações. A presidente Salete Milan, disse que “agora temos um espaço de decisão para articular as políticas públicas em defesa da cidadania das pessoas com deficiência”. O COMPEDE estabeleceu como metas principais à estruturação do espaço físico e a construção de projetos de inclusão e acessibilidade.
O COMPEDE será uma importante ferramenta de diálogo entre sociedade e governo para efetiva implantação de políticas inclusivas voltadas às diferenças. Em Viamão, a partir da Lei da Acessibilidade (3.215/2004) houve avanços significativos na mobilização das próprias pessoas com deficiência e das instâncias governamentais. O Conselho atual é fruto de diferentes conferências, seminários e oficinas de debates com este tema que geraram uma demanda por participação e protagonismo.0

Este é um momento histórico para a velha Setembrina dos Farrapos que busca escrever agora um capítulo em que a diversidade, a igualdade, a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência sejam os valores representativos firmados e presentes em todos os espaços da cidade.

O conselho está sediado no Centro Integrado de Cidadania: Praça Adolfo Veiga, 30 - Centro - Fone: 3485.8954.

http://comissaopermanentedeacessibilidade.blogspot.com/
Direito ao Transporte Gratuito: uma conquista já consolidada pelas pessoas com deficiência...
O direito à passagem gratuita decorre de alguns princípios consagrados na Constituição Brasileira.Em primeiro lugar, os objetivos da República Federativa do Brasil, expostos no artigo 3º da Lei Maior, em seus incisos I, III e IV, quais sejam, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem comum, livre de qualquer forma de discriminação.

Também decorre do principio da igualdade (art. 5º, inciso I), pois é imperativo tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais. Não menos importantes são os princípios da livre locomoção (art. 5º, XV), da ordem econômica (art. 170, VII), assim como o da assistência social e da promoção da integração de pessoas com deficiência à vida comunitária (art. 203, IV). O art. 262 assegura a gratuidade aos deficientes comprovadamente carentes, no transporte coletivo intermunicipal.

Principais Direitos legais referente ao Passe Livre para Pessoas com Deficiência:
• Municipal
Lei Municipal n.º 2.503, de 27 DEZEMBRO DE 1995 alterada pela n.º 3.041, de 16 DE JANEIRO DE 2002: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL AOS DEFICIENTES FÍSICOS, SENSORIAIS, MENTAIS OU MÚLTIPLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em seu Art. 4º “Ficam isentos de pagamento de tarifa no Transporte Coletivo Municipal, os portadores de DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS, MENTAIS OU MÚLTIPLAS.” O acompanhante também ganha o benefício quando o beneficitário não dispuser de condições próprias de comunicação, e ou de locomoção. Já a Lei Municipal n.º 3.101, de 04 DE DEZEMBRO DE 2002 que
institui Sistema Municipal de Passageiros de Viamão
prevê, em seu Art. 44 “Serão isentos do pagamento da tarifa: III) As pessoas portadoras de deficiência física, mental, visual auditiva...sem renda ou com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos nacional, mensais.” Maiores informações no Serviço Social de Apoio a Rede, na Secretaria Municipal de Saúde, Rodovia Tapir Rocha, 5412 - Parada 44 - São Lucas - Fone 3485.7060 – E-mail saudeviamaogabinete@pmviamao.com.br.

• Estadual
Lei Estadual nº 11.664, de 28 DE AGOSTO DE 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.410, de 29 AGOSTO DE 2003: Dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de duas passagens por coletivo, a deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes. A Lei Estadual nº 11.664/01, regulamentada pelo Decreto nº 42.410/03 em seu Art. 1º estabelece que “fica assegurada às pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiro, a gratuidade nas linhas de modalidade comum do sistema intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 (duas) passagens por coletivo, condicionada ao disposto no art. 163, Inciso IV, da Constituição do Estado.” São considerados carentes para efeitos desta lei, aquele com renda familiar per capita de até um salário mínimo. Maiores informações sobre a carteira de passe livre intermunicipal na FADERS (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades no RS), sito Rua Duque de Caxias, 418, Centro de Porto Alegre. Fone: (51) 3228 2112 ramal: 210.

• Nacional
Lei Federal nº8.899, de 29 DE JUNHO DE 1994: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. São considerados carentes para efeitos desta lei, aquele com renda familiar per capita de até um salário mínimo. O acompanhante não tem direito ao passe livre. Maiores informações sobre a carteira de passe livre interestadual no Ministério dos Transportes, Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF, telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253. Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF e-mail: passelivre@transportes.gov.br.

Comissão Permanente de Acessibilidade de Viamão
cpaviamao@yahoo.com.br
Contato: 8449.4294

A Câmara de Vereadores de Viamão aprovou por UNANIMIDADE, o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.

A lei foi construída pelos militantes que lutam pela inclusão e pela cidadania da pessoa com deficiência, e encaminhada pelo executivo a apreciação dos vereadores. "Agora, estas pessoas terão um espaço legítimo de discussão de políticas públicas e controle social.
É a democracia dando exemplos de construção cidadã e responsável" declarou o vice-prefeito Sergio Kumpfer, que ajudou a construir a proposta.
ACESSIBILIDADE: APOSTE NESTA IDÉIA!!!
http://comissaopermanentedeacessibilidade.blogspot.com/
cpaviamao@yahoo.com.br

Acessibilidade para Todos
O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal. Por outro lado, o direito de comunicar-se é condição essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o exercício de sua cidadania e garantia de sua dignidade.

Com base em tais princípios, todas as medidas necessárias para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de promover o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88).
Além disso consta da nossa Constituição de 1988, que é obrigação do estado a criação de programas e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos (art. 227, § 1º, inciso III).

Consta ainda, no mesmo artigo, que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência (§ 2º).
Neste sentido, foram editadas as Leis n.º 10.048/00 e n.º 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto n.º 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com dificuldade de locomoção. Já a Lei n.º 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma dos edifícios (inclusive os privados destinados a uso coletivo) e nos meios de transporte e comunicação.

O cumprimento de tais direitos deve ser cobrado e eventuais denuncias devem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos Estadual, caso refira-se a espaços e prédios públicos de responsabilidade do estado ou do Município e espaços privados, ao federal, quanto a espaços e prédios públicos de responsabilidade da Administração Pública Federal.

Em Viamão, está vigorando desde 10 de março de 2004 a Lei Municipal n.º 3215/04, que DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, MEDIANTE A SUPRESSÃO DE BARREIRAS E OBSTÁCULOS NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, NO MOBILIÁRIO URBANO, NA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES E LOGRADOUROS DE USO PÚBLICO, NOS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO.

Em seu art. 17º, estabelece que fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, com a função de elaborar políticas públicas, programas, projetos e ações incidentes sobre o espaço construído na cidade, bem como os aspectos relacionados à circulação e o transporte, remoção de barreiras arquitetônicas, acesso a edificações e acessibilidade em geral para todas as pessoas com dificuldade de locomoção. A CPA foi constituída no dia 01 de julho de 2004, no Gabinete do então Prefeito Eliseu Chaves, tendo participação expressiva de diversas entidades, tanto da esfera pública como organizações da sociedade civil. Foi um importante passo que o município de Viamão deu em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

SASSAKI diz: Inclusão social, portanto, é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes nos ambientes físicos (espaço interno e externo, equipamentos, aparelhos e utensílios, mobiliários e meios de transporte) e na mentalidade de todas as pessoas, portanto da própria pessoa portadora de deficiência).

Reconhecer as diferenças é essencial no caminho da integração e, principalmente da inclusão. E é este processo de discussão que estamos construindo para juntos transformar Viamão em uma cidade sem barreiras...


Carta de Apoio ao Plano Diretor Participativo de Viamão
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
"Acessibilidade": tema tão abordado na contemporaneidade - expressão de cidadania e de direitos - mas tão pouco consolidado em políticas, programas, ações governamentais e não governamentais e, em especial em posturas e práticas individuais e coletivas.
Fazendo uma breve análise acerca da expansão urbana, particularmente no contexto brasileiro, pode-se observar a total ausência de um planejamento que contemple a necessidade específica de todos os cidadãos. Assim, o modelo pré-estabelecido das cidades através de uma organização espacial e atitudinal que impede ou dificulta o acesso, à liberdade de movimento, a circulação com segurança bem como a possibilidades de comunicação e informação, torna a qualidade de vida precarizada de grande contingente populacional, em particular, das pessoas com deficiência.
Quem pode melhor dizer de que a cidade precisa, o que deve ser mudado, o que deve ser construído ou preservado, e de como devem ser feitas as obras ou qual a melhor solução para os problemas que afligem a todos é quem vive na cidade, quem mora nela. Então, não faz sentido fazer uma lei que vai pensar o futuro da cidade sem que toda a população tenha a chance de participar das discussões e ajudar a decidir sobre o que é melhor para a cidade e fazer de fato a cidade de todos. O advento do Estatuto da Cidade, que obriga os municípios a discutirem a cidade com a participação da sociedade, da uma nova identidade a lei.
• Nós, militantes dos direitos das pessoas com deficiência, neste dia de luta, através desta CARTA, destacamos como altamente positivo o processo de participação popular bem como a condução da elaboração do Plano Diretor Participativo de Viamão. Reconhecemos positivamente a participação, o respeito e a abertura de espaços para os mais diferentes setores e segmentos da sociedade estarem contribuindo e colocando suas demandas, suas opiniões e suas posições.
• Nós, pessoas com deficiência, de forma democrática, estivemos sempre presentes, discutindo, intervindo e propondo nossas questões para que assim, a lei expressasse a cidade que sonhamos. Exercemos plenamente nossa cidadania.
• Esta lei, portanto, é também fruto de nosso esforço e dedicação. E queremos agora o reconhecimento de nossa participação, não só na aprovação da lei e de nossas propostas, bem como na implementação.
Reconhecer as diferenças é essencial no caminho da integração e, principalmente da inclusão. Este princípio foi amplamente destacado no processo do Plano Diretor Participativo de Viamão. Contemplou TODOS e TODAS de forma igual. Por isso expressamos aqui nosso compromisso público com esta construção.

Militantes de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência de Viamão


21 de setembro - Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
Em Viamão, através da Comissão Permanente de Acessibilidade, das entidades, do poder público, estamos na luta por cidadania, acesso e dignidade.
Garantia de direitos é essencial na busca pela permanente emancipação social. Que a nossa luta seja sempre reflexo de vontades coletivas e idealistas.

Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
cpaviamao@yahoo.com.br