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| Acessibilidade |
COMPEDE
tem diretoria provisória
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O
Conselho da Pessoa com Deficiência de Viamão
(COMPEDE) teve sua primeira reunião e elegeu,
por consenso a mesa diretora provisória. O Conselho
é uma instância superior de deliberação
colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal
é a implantação, implementação
e defesa dos direitos da pessoa com deficiência,
com capacidade de interiorização das ações.
A presidente Salete Milan, disse que “agora temos
um espaço de decisão para articular as
políticas públicas em defesa da cidadania
das pessoas com deficiência”. O COMPEDE
estabeleceu como metas principais à estruturação
do espaço físico e a construção
de projetos de inclusão e acessibilidade.
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O
COMPEDE será uma importante ferramenta de diálogo
entre sociedade e governo para efetiva implantação
de políticas inclusivas voltadas às diferenças.
Em Viamão, a partir da Lei da Acessibilidade
(3.215/2004) houve avanços significativos na
mobilização das próprias pessoas
com deficiência e das instâncias governamentais.
O Conselho atual é fruto de diferentes conferências,
seminários e oficinas de debates com este tema
que geraram uma demanda por participação
e protagonismo.0
Este
é um momento histórico para a velha Setembrina
dos Farrapos que busca escrever agora um capítulo
em que a diversidade, a igualdade, a inclusão
e a acessibilidade das pessoas com deficiência
sejam os valores representativos firmados e presentes
em todos os espaços da cidade.
O conselho está sediado no Centro Integrado de
Cidadania: Praça Adolfo Veiga, 30 - Centro -
Fone: 3485.8954.
http://comissaopermanentedeacessibilidade.blogspot.com/
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Direito
ao Transporte Gratuito: uma conquista já consolidada
pelas pessoas com deficiência...
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O
direito à passagem gratuita decorre de alguns
princípios consagrados na Constituição
Brasileira.Em primeiro lugar, os objetivos da República
Federativa do Brasil, expostos no artigo 3º da
Lei Maior, em seus incisos I, III e IV, quais sejam,
a construção de uma sociedade livre, justa
e solidária, a erradicação da pobreza
e da marginalização, a redução
das desigualdades sociais e a promoção
do bem comum, livre de qualquer forma de discriminação.
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Também
decorre do principio da igualdade (art. 5º, inciso
I), pois é imperativo tratar de forma igual
os iguais e de forma desigual os desiguais. Não
menos importantes são os princípios
da livre locomoção (art. 5º, XV),
da ordem econômica (art. 170, VII), assim como
o da assistência social e da promoção
da integração de pessoas com deficiência
à vida comunitária (art. 203, IV). O
art. 262 assegura a gratuidade aos deficientes comprovadamente
carentes, no transporte coletivo intermunicipal.
Principais Direitos legais referente ao Passe
Livre para Pessoas com Deficiência:
• Municipal
Lei Municipal n.º 2.503, de 27 DEZEMBRO DE 1995
alterada pela n.º 3.041, de 16 DE JANEIRO DE
2002: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO
DE TARIFA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL AOS DEFICIENTES
FÍSICOS, SENSORIAIS, MENTAIS OU MÚLTIPLAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em seu Art.
4º “Ficam isentos de pagamento de tarifa
no Transporte Coletivo Municipal, os portadores de
DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS, MENTAIS
OU MÚLTIPLAS.” O acompanhante também
ganha o benefício quando o beneficitário
não dispuser de condições próprias
de comunicação, e ou de locomoção.
Já a Lei Municipal n.º 3.101, de 04 DE
DEZEMBRO DE 2002 que
institui
Sistema Municipal de Passageiros de Viamão
prevê,
em seu Art. 44 “Serão isentos do pagamento
da tarifa: III) As pessoas portadoras de deficiência
física, mental, visual auditiva...sem renda
ou com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários
mínimos nacional, mensais.” Maiores informações
no Serviço Social de Apoio a Rede, na Secretaria
Municipal de Saúde, Rodovia Tapir Rocha, 5412
- Parada 44 - São Lucas - Fone 3485.7060 –
E-mail saudeviamaogabinete@pmviamao.com.br.
• Estadual
Lei Estadual nº 11.664, de 28 DE AGOSTO DE 2001,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.410,
de 29 AGOSTO DE 2003: Dispõe sobre a gratuidade
nas linhas comuns do transporte intermunicipal de
passageiros, até o limite de duas passagens
por coletivo, a deficientes físicos, mentais
e sensoriais, comprovadamente carentes. A Lei Estadual
nº 11.664/01, regulamentada pelo Decreto nº
42.410/03 em seu Art. 1º estabelece que “fica
assegurada às pessoas portadoras de deficiências
físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente
carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz de
se deslocar sem assistência de terceiro, a gratuidade
nas linhas de modalidade comum do sistema intermunicipal
de passageiros, até o limite de 02 (duas) passagens
por coletivo, condicionada ao disposto no art. 163,
Inciso IV, da Constituição do Estado.”
São considerados carentes para efeitos desta
lei, aquele com renda familiar per capita de até
um salário mínimo. Maiores informações
sobre a carteira de passe livre intermunicipal na
FADERS (Fundação de Articulação
e Desenvolvimento de Políticas Públicas
para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas
Portadoras de Altas Habilidades no RS), sito Rua Duque
de Caxias, 418, Centro de Porto Alegre. Fone: (51)
3228 2112 ramal: 210.
•
Nacional
Lei Federal nº8.899, de 29 DE JUNHO DE 1994:
Concede passe livre às pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo
interestadual. São considerados carentes para
efeitos desta lei, aquele com renda familiar per capita
de até um salário mínimo. O acompanhante
não tem direito ao passe livre. Maiores informações
sobre a carteira de passe livre interestadual no Ministério
dos Transportes, Posto de atendimento – SAN
Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF,
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253. Caixa
Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br.
Comissão
Permanente de Acessibilidade de Viamão
cpaviamao@yahoo.com.br
Contato: 8449.4294
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A
Câmara de Vereadores de Viamão aprovou
por UNANIMIDADE, o Projeto de Lei que cria o Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.
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A
lei foi construída pelos militantes que lutam
pela inclusão e pela cidadania da pessoa com
deficiência, e encaminhada pelo executivo a
apreciação dos vereadores. "Agora,
estas pessoas terão um espaço legítimo
de discussão de políticas públicas
e controle social.
É
a democracia dando exemplos de construção
cidadã e responsável" declarou
o vice-prefeito Sergio Kumpfer, que ajudou a construir
a proposta.
ACESSIBILIDADE: APOSTE NESTA IDÉIA!!!
http://comissaopermanentedeacessibilidade.blogspot.com/
cpaviamao@yahoo.com.br
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Acessibilidade
para Todos
O direito de ir e vir é garantido a todas as
pessoas desde a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição
Federal. Por outro lado, o direito de comunicar-se é
condição essencial para qualquer ser humano
que vive em sociedade e, portanto, básico para
o exercício de sua cidadania e garantia de sua
dignidade.
Com base em tais princípios, todas as medidas
necessárias para a eliminação de
barreiras arquitetônicas e de comunicação
que impedem a inclusão social das pessoas portadoras
de deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder
Público como forma de promover o bem de todos,
um dos objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88).
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Além
disso consta da nossa Constituição de
1988, que é obrigação do estado
a criação de programas e atendimento especializado
para os portadores de deficiência física,
sensorial ou mental, mediante o treinamento para o trabalho
e a convivência, e a facilitação
do acesso aos bens e serviços coletivos, com
a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos (art. 227, § 1º, inciso
III).
Consta ainda, no mesmo artigo, que a lei disporá
sobre normas de construção dos logradouros
e dos edifícios de uso público e de fabricação
de veículos de transporte coletivo, a fim de
garantir acesso adequado às pessoas portadoras
de deficiência (§ 2º).
Neste sentido, foram editadas as Leis n.º 10.048/00
e n.º 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto n.º
5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
A primeira dá prioridade de atendimento às
pessoas com dificuldade de locomoção.
Já a Lei n.º 10.098/00, estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção
de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão
de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços
públicos, no mobiliário urbano, na construção
e reforma dos edifícios (inclusive os privados
destinados a uso coletivo) e nos meios de transporte
e comunicação.
O cumprimento de tais direitos deve ser cobrado e eventuais
denuncias devem ser encaminhadas aos Ministérios
Públicos Estadual, caso refira-se a espaços
e prédios públicos de responsabilidade
do estado ou do Município e espaços privados,
ao federal, quanto a espaços e prédios
públicos de responsabilidade da Administração
Pública Federal.
Em Viamão, está vigorando desde 10 de
março de 2004 a Lei Municipal n.º 3215/04,
que DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA
ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, MEDIANTE A SUPRESSÃO
DE BARREIRAS E OBSTÁCULOS NAS VIAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS, NO MOBILIÁRIO URBANO, NA CONSTRUÇÃO
E REFORMA DE EDIFICAÇÕES E LOGRADOUROS
DE USO PÚBLICO, NOS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO.
Em seu art. 17º, estabelece que fica criada a Comissão
Permanente de Acessibilidade – CPA, com a função
de elaborar políticas públicas, programas,
projetos e ações incidentes sobre o espaço
construído na cidade, bem como os aspectos relacionados
à circulação e o transporte, remoção
de barreiras arquitetônicas, acesso a edificações
e acessibilidade em geral para todas as pessoas com
dificuldade de locomoção. A CPA foi constituída
no dia 01 de julho de 2004, no Gabinete do então
Prefeito Eliseu Chaves, tendo participação
expressiva de diversas entidades, tanto da esfera pública
como organizações da sociedade civil.
Foi um importante passo que o município de Viamão
deu em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
SASSAKI diz: Inclusão social, portanto, é
um processo que contribui para a construção
de um novo tipo de sociedade através de transformações,
pequenas e grandes nos ambientes físicos (espaço
interno e externo, equipamentos, aparelhos e utensílios,
mobiliários e meios de transporte) e na mentalidade
de todas as pessoas, portanto da própria pessoa
portadora de deficiência).
Reconhecer as diferenças é essencial no
caminho da integração e, principalmente
da inclusão. E é este processo de discussão
que estamos construindo para juntos transformar Viamão
em uma cidade sem barreiras...
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Carta
de Apoio ao Plano Diretor Participativo de Viamão
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído
pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982,
com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia
21 de setembro pela proximidade com a primavera e o
dia da árvore numa representação
do nascimento de nossas reivindicações
de cidadania e participação plena em igualdade
de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos
desde então em todos os estados; serve de momento
para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas,
e também como forma de divulgar nossas lutas
por inclusão social.
"Acessibilidade": tema tão abordado
na contemporaneidade - expressão de cidadania
e de direitos - mas tão pouco consolidado em
políticas, programas, ações governamentais
e não governamentais e, em especial em posturas
e práticas individuais e coletivas.
Fazendo uma breve análise acerca da expansão
urbana, particularmente no contexto brasileiro, pode-se
observar a total ausência de um planejamento que
contemple a necessidade específica de todos os
cidadãos. Assim, o modelo pré-estabelecido
das cidades através de uma organização
espacial e atitudinal que impede ou dificulta o acesso,
à liberdade de movimento, a circulação
com segurança bem como a possibilidades de comunicação
e informação, torna a qualidade de vida
precarizada de grande contingente populacional, em particular,
das pessoas com deficiência.
Quem pode melhor dizer de que a cidade precisa, o que
deve ser mudado, o que deve ser construído ou
preservado, e de como devem ser feitas as obras ou qual
a melhor solução para os problemas que
afligem a todos é quem vive na cidade, quem mora
nela. Então, não faz sentido fazer uma
lei que vai pensar o futuro da cidade sem que toda a
população tenha a chance de participar
das discussões e ajudar a decidir sobre o que
é melhor para a cidade e fazer de fato a cidade
de todos. O advento do Estatuto da Cidade, que obriga
os municípios a discutirem a cidade com a participação
da sociedade, da uma nova identidade a lei.
• Nós, militantes dos direitos das pessoas
com deficiência, neste dia de luta, através
desta CARTA, destacamos como altamente positivo o processo
de participação popular bem como a condução
da elaboração do Plano Diretor Participativo
de Viamão. Reconhecemos positivamente a participação,
o respeito e a abertura de espaços para os mais
diferentes setores e segmentos da sociedade estarem
contribuindo e colocando suas demandas, suas opiniões
e suas posições.
• Nós, pessoas com deficiência, de
forma democrática, estivemos sempre presentes,
discutindo, intervindo e propondo nossas questões
para que assim, a lei expressasse a cidade que sonhamos.
Exercemos plenamente nossa cidadania.
• Esta lei, portanto, é também fruto
de nosso esforço e dedicação. E
queremos agora o reconhecimento de nossa participação,
não só na aprovação da lei
e de nossas propostas, bem como na implementação.
Reconhecer as diferenças é essencial no
caminho da integração e, principalmente
da inclusão. Este princípio foi amplamente
destacado no processo do Plano Diretor Participativo
de Viamão. Contemplou TODOS e TODAS de forma
igual. Por isso expressamos aqui nosso compromisso público
com esta construção.
Militantes de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência
de Viamão
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21
de setembro - Dia
Nacional de Luta das Pessoas Deficientes
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi
instituído pelo movimento social em Encontro
Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais.
Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade
com a primavera e o dia da árvore numa representação
do nascimento de nossas reivindicações
de cidadania e participação plena em
igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os
anos desde então em todos os estados; serve
de momento para refletir e buscar novos caminhos em
nossas lutas, e também como forma de divulgar
nossas lutas por inclusão social.
Em Viamão, através da Comissão
Permanente de Acessibilidade, das entidades, do poder
público, estamos na luta por cidadania, acesso
e dignidade.
Garantia de direitos é essencial na busca pela
permanente emancipação social. Que a
nossa luta seja sempre reflexo de vontades coletivas
e idealistas.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora
de Deficiência.
cpaviamao@yahoo.com.br
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