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1.
Exigir do Governo o cumprimento, pelas diferentes
instituições, de ações
que atendam as especificidades das deficiências
existentes, para o pleno atendimento no âmbito
Nacional, nos setores da educação, saúde,
lazer, trabalho, transporte e assistência social
com políticas integradas nos três níveis.
2. Elaborar e implementar um trabalho de conscientização
pautado nas leis de acessibilidade, junto às
três esferas de governo (Federal, Estadual e
Municipal), bem como a sociedade civil (empresas,
comunidades, ONG’s), assegurando a observância
dos princípios de direitos humanos e da inclusão
social da pessoa com deficiência.
3. Criar e fortalecer os Conselhos de Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência, com caráter
deliberativo, paritário e com Fundos próprios
nas três instâncias governamentais, de
forma obrigatória disciplinada por Lei, até
o final do primeiro semestre de 2007.
4. Formar e fortalecer através dos Conselhos
de Direitos, uma rede de atenção às
pessoas com deficiência onde se possa agregar
e mobilizar os cidadãos, o setor público
e as organizações da sociedade civil.
5. Buscar junto ao Governo Federal a criação
de leis de incentivos fiscais (pessoas físicas
e jurídicas) para atender aos programas e projetos
das entidades que defendem os direitos das pessoas
com deficiência (ex: Lei de Incentivo Fiscal
do ECA e da Cultura).
6. Garantir o direito ao trabalho da pessoa com deficiência
auditiva/surdo na aquisição da carteira
de habilitação profissional, na categoria
“D”, de baixo risco, constando nos automóveis
somente os adesivos com o símbolo internacional
da deficiência auditiva/surdez, conforme as
normas da ABNT.
7. Qualificar os recursos humanos para o atendimento
às pessoas com deficiência através
do poder público e entidades de classe.
8. Implementar Comissões Permanentes de Acessibilidade
com participação paritária, de
caráter deliberativo e com recursos financeiros
próprios, em todos os municípios do
país, dentro de uma visão intersetorial,
com participação e fiscalização
dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, onde existirem, com
a devida infra-estrutura operacional, que viabilize
a implementação dos direitos estabelecidos
no Decreto Federal 5.296/2004.
9. Criar coordenadorias municipais e estaduais de
atenção à pessoa com deficiência
para implementação da transversalidade
das políticas públicas.
10. Implementar políticas públicas de
prevenção de deficiência.
11. Exigir a aplicação da Emenda Constitucional
nº 29, que estabelece o percentual de aporte
de recursos da esfera federal (10%), estadual (12%)
e municipal (15%), viabilizando junto ao SUS a concessão
de órteses e próteses.
12. Atuar na formação, através
de cursos e eventos para conscientizar a sociedade
e profissionais ligados às edificações,
das necessidades de acessibilidade das pessoas com
deficiência.
13. Incentivar a formação e qualificação
das pessoas com deficiência estimulando-as a
assumirem o papel de protagonistas da sua própria
história, exigindo, inclusive, das Promotorias
e Defensorias Públicas que a legislação
seja cumprida em todas as esferas.
14. Fortalecer as organizações da sociedade
civil de defesa de direitos e as que prestam atendimento
às pessoas com deficiência, bem como
a ressignificação das mesmas, diante
do paradigma da inclusão/acessibilidade numa
visão universal.15. Capacitar de forma permanente
e continuada lideranças das pessoas com deficiência
para participação nos Conselhos.16.
Promover a mobilização da sociedade
como um todo por meio dos movimentos sociais, associações,
sindicatos, conselhos, comissões permanentes,
grupos de trabalho, para debates e formulação
de ações para a acessibilidade, enquanto
ação transversal de todas as políticas.17.
Implementar nas grades curriculares no ensino fundamental,
médio e superior, conteúdo ou disciplinas
sobre inclusão e acessibilidade.
18. Ampliar e/ou implementar equipe multidisciplinar
qualificada no Programa de Saúde da Família,
conforme realidade da região, e ampliar no
município e no estado os programas públicos
de atenção às pessoas com deficiência,
viabilizando o atendimento.
19. Incluir nos currículos profissionais de
formação disciplinas sobre acessibilidade,
desenho universal e ajudas técnicas, nos cursos
de ensino superior e formação técnica.
20. Influenciar na caracterização da
acessibilidade, no acompanhamento e na fiscalização
das leis, fazendo valer os direitos adquiridos.
21. Promover campanhas, debates sobre inclusão
e acessibilidade em todos os setores da sociedade,
iniciando pela educação, a partir da
educação infantil.
22. Criar, no ensino fundamental, disciplina específica
sobre a questão: DIREITO E CIDADANIA trabalhada
de forma obrigatória, no núcleo comum
de cada instituição e não na
parte transversal do ensino.
23. Implementar ações em nível
federal, estadual, municipal e do distrito federal
que efetivem a organização do atendimento
educacional especializado, por meio da implementação
de salas de recursos na própria escola ou em
escolas localizadas em pontos estratégicos.
24. Criar junto às esferas de governo (Federal,
Estadual, Distrital e Municipal) o cargo de interprete,
guia de intérprete, professores surdos de LIBRAS,
professor em técnica de Braille e outros profissionais
habilitados que atuam na área de deficiência
visual e auditiva e surdo cegueira.
25. Garantir aos profissionais da educação,
formação inicial e continuada com temáticas
alusivas ao processo de ensino/aprendizagem de alunos
com deficiência em todos os níveis e
modalidades da Educação Básica,
Ensino Médio e Superior.
26. Promover mudanças significativas na ação
pedagógica das escolas, envolvendo toda a escola
e a família de modo efetivo nas discussões
e nas práticas educacionais.27. Incentivar
a criação de programas que trabalhem
com psicomotricidade, estimulação precoce
e preparação pré-escolar na Educação
Infantil.28. Criar mecanismos de efetivação
da Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto
n° 5.626/2005, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS.29. Adotar medidas
específicas para que na realização
de concursos públicos, inclusive, provas de
vestibular, seja assegurada a utilização
de recursos específicos, tais como: LIBRAS,
LIBRAS tátil, outras formas de comunicação
usadas por pessoas com surdocegueira, Braille, ledores,
textos ampliados; sejam substituídas as questões
de fonéticas das provas de língua portuguesa
dos surdos e surdos-cegos, bem como a flexibilidade
temporal para realização das provas,
principalmente, para as pessoas com mobilidade reduzida
(paralisia cerebral).
30. Implantar, implementar e incentivar os cursos
de LIBRAS e formação de intérpretes,
guia-intérpretes e professores surdos, auxiliares
de ensino surdos (monitores) e tiflologia (técnicas
da leitura escrita no sistema Braille) bem como o
curso em BRAILLE, em todas as escolas, onde os referidos
cursos sejam ministrados, preferencialmente, por profissionais
com deficiência (visual e auditiva/surdo), desde
que sejam habilitados e formados na área, com
certificado de instituição oficial.
31. Disponibilizar intérpretes e guias-interpretes,
com o objetivo de auxiliar pessoas surdas e pessoa
surdo-cegas em eventos públicos.
32. Criar cadastro único das pessoas com deficiência
para subsidiar políticas públicas.
33. Divulgar os direitos e as características
de cada deficiência, principalmente nas escolas
de educação fundamental (inicio do aprendizado)
e nas universidades (quando se formam os profissionais).
34. Promover programas, projetos, benefícios
e serviços de proteção social
básica para as famílias no âmbito
da assistência social e que garantam a convivência
social e comunitária.
35. Aplicar com rigor punições aos municípios
que não cumprirem a Lei de Acessibilidade criando
instrumento que obrigue os municípios a instituírem
os Conselhos Municipais de Direitos de Pessoas com
Deficiência;
36. Criar recursos específicos dentro dos Fundos
Nacional, Estadual, Distrital e Municipal de Assistência
Social, Saúde, Criança e Adolescente,
para o atendimento de políticas públicas
e sociais pertinentes à pessoa com deficiência.37.
Criar um programa de incentivo às empresas
com menos de 100 funcionários para a contratação
de pessoas com deficiência mediante compensação
financeira nos moldes do programa primeiro emprego.
38. Criar um percentual de 10% no Fundo de Amparo
ao Trabalhador –FAT destinado a qualificação
profissional e a geração de emprego
e renda para as pessoas com deficiência.
39. Estabelecer percentual entre os impostos recolhidos
no país a serem direcionados para o incremento
de tecnologias voltadas para a pessoa com deficiência.
40. Definir que no mínimo 0,05% do IPTU cobrado
pelos municípios serão revertidos para
financiamento da acessibilidade.
41. Garantir que 2% da arrecadação da
Federação Nacional das Entidades Seguradoras
(FENASEG) sejam revertidas para a acessibilidade.
42. Mobilizar o Governo Federal para a vinculação
de repasses de recursos financeiros aos Governos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal quanto à efetiva
implantação da política de acessibilidade.
43. Implementar, junto aos municípios e o distrito
federal, a criação de Coordenadorias
e ou Secretarias de Acessibilidade condicionadas à
realidade do município e subordinada ao controle
e acompanhamento dos Conselhos Municipais e Distrital
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
44. Fomentar o empreendedorismo e o cooperativismo
para as pessoas com deficiência, com o apoio
de instituições financeiras e parcerias
entre empresas privadas para garantir a sua inserção
no mercado nacional e internacional.45. Cobrar do
Ministério Público a fiscalização
dos direitos da pessoa com deficiência de forma
a exigir maior agilidade dos processos para concessão
de aposentadorias e benefícios para pessoas
com deficiência, principalmente contra órgãos
públicos.
46. Criar um Fórum permanente de acessibilidade
nas três esferas do governo, envolvendo toda
a sociedade civil, incluindo representantes de todos
os tipos de deficiências.
47. Criar Lei Federal que obrigue Estados, Distrito
Federal e Municípios a implementarem os Conselhos
de Direitos da Pessoa com Deficiência;
48. Propor aos Tribunais de Justiça a criação
de Varas Judiciais Específicas para a pessoa
com deficiência;
49. Fiscalizar como sociedade civil, toda e qualquer,
lesão ao direito a acessibilidade, acionando
o Ministério Público para que cumpra
o seu papel.
50. Assegurar a efetivação imediata
de projeto de lei que autorize as pessoas com deficiência
que recebam qualquer Benefício Previdenciário
e da Assistência Social, que ao se afastarem
temporariamente do mercado de trabalho, possam retornar
ao Benefício a qualquer tempo.
51. Formação de uma comissão
pelo CONADE, com a participação dos
conselheiros estaduais e municipais, bem como, sociedade
civil para discussão do Estatuto da pessoa
com deficiência e estudo da ampliação
de outros grupos a serem considerados pessoas com
deficiência, a exemplo dos portadores de LER/DORT
(Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio
Ósteo-Muscular Relativo ao Trabalho), demais
doenças ocupacionais, obesidade mórbida,
albinismo, lábio leporino e transplantado,
entre outras patologias que levem à deficiência,
para que estas possam usufruir dos direitos relativos
a este segmento;
52. Garantir a permanência de peritos preparados,
humanizados e capacitados na área da especialidade
do requerente e/ou assegurado;
53. Garantir vagas para alunos com deficiência
no ensino regular, no primeiro e segundo turno, independente
da faixa etária.
54. Criação de um fundo advindo das
multas das empresas que não cumprirem as leis
de cota, o qual será destinado à qualificação
e capacitação da pessoa com deficiência
para o mercado de trabalho.55. Implementar política
de emprego e geração de renda às
pessoas com deficiência, incorporando-os ao
sistema produtivo buscando a sua emancipação
econômica, social e pessoal;
56. Garantir a previsão de recursos nos entes
federativos para que se viabilizem as ações
previstas no decreto 5.296/04, bem como a criação
de comissão específica para fiscalizar
as ações de acessibilidade;
57. Garantir ações de reabilitação
na atenção básica, na lógica
da saúde da família;
58. Garantir a inclusão no programa nacional
de triagem neonatal e triagem auditiva (teste da orelhinha);59.
Mobilizar o executivo, legislativo e judiciário
estadual e nacional para garantir a regulamentação
da emenda constitucional Nº 25 que dispõem
o financiamento da saúde;
60. Aumentar a percentagem de 5% para 10% de cotas
nos concursos públicos para deficientes.
55. Implantar ações e serviços
de atenção ao deficiente visual no âmbito
federal.
61. Rever a legislação com objetivo
de que o BPC seja permanente para deficiente mental
severo e ao portador de deficiência múltipla.
62. Implantar casa lar para pessoas com condutas típicas
oriundas de famílias desestruturadas em situação
de risco pessoal e social a partir dos doze anos de
idade.
63. Adaptar a língua portuguesa de LIBRAS de
forma contemplar a comunidade surda, nos concursos
públicos.
64. Capacitar conselheiros nas três esferas;
Quais as etapas em que a acessibilidade arquitetônica
e urbanística pode ser controlada pelos gestores
públicos e pela sociedade para o alcance de
políticas setoriais inclusivas ?
65. Conceber todos os projetos de desenvolvimento
regional de urbanismo e arquitetura, bem como os equipamentos
auxiliares comunitários sob a ótica
do desenho universal de acordo com o Decreto 5.296/2004.
66. Submeter todos os projetos de desenvolvimento
de urbanismo, arquitetura e de construções
à avaliação dos conselhos nacional,
estadual, distrital e municipal da pessoa com deficiência
e/ou das comissões permanentes de acessibilidade.
67. Vincular a liberação de verbas para
os municípios e o distrito federal, pelo Ministério
das Cidades, mediante a implantação
do plano de acessibilidade.
68. Sensibilizar e garantir a qualificação
do corpo técnico de arquitetura e engenharia,
por intermédio dos conselhos regionais das
respectivas áreas quanto às questões
de acessibilidade e desenho universal.
69. Garantir que a celebração ou renovação
da concessão e exploração do
transporte de uso coletivo seja realizada mediante
frota acessível, sem gerar aumento da tarifa
ao usuário.
70. Contar com o incentivo do governo federal para
a realização de planos estaduais, distrital
e municipais de mobilidade e transporte, contemplando
a acessibilidade.
71. Responsabilizar o gestor público pelas
condições de acessibilidade e acompanhamento
das obras pela sociedade civil.
72. Realizar campanha nacional de sensibilização
e conscientização dos cidadãos
sobre acessibilidade, conforme as normas técnicas
e legais voltadas à inclusão da pessoa
com deficiência.
73. Padronizar em nível nacional a credencial
destinada à pessoa com deficiência para
acessibilidade aos estacionamentos.
74. Estabelecer um mínimo de 2% dos orçamentos
municipais, estaduais, distrital e federal destinados
à implantação e implementação
da acessibilidade da pessoa com deficiência.
75. Assegurar que nos programas e ações
desenvolvidos pelo MEC na educação básica
e superior, realizados também em parcerias
no âmbito estadual, distrital e municipal sejam
disseminados os conceitos de acessibilidade e inclusão.
76. Formular políticas públicas estruturais
ligadas à acessibilidade nos campos urbanístico,
arquitetônico e do acesso à comunicação
e informação acessível, nas municipalidades,
em especial com participação deliberativa
no plano gestor.77. Garantir continuidade na implementação
e fiscalização das políticas
públicas na execução das ações,
independente da alternância do gestor público,
sempre na observância das leis vigentes quanto
à acessibilidade.
78. Implementar ações possibilitando
a construção e o desenvolvimento de
uma cultura que estimule a participação
ativa de todos os segmentos da sociedade.
79. Efetivar a acessibilidade, garantida a participação,
com voz e voto, de todos os segmentos envolvidos para
o planejamento, a implementação, a execução
e a indispensável fiscalização
por parte dos atores sociais, de seus conselhos estaduais,
distrital e municipais de defesa dos direitos das
pessoas com deficiência, do CONADE e afins,
no exercício da cidadania para o controle social
das políticas públicas.
80. Adequar os planos diretores municipais e distrital
a lei e ao Decreto federal 5.296/2004 de acessibilidade.
81. Cumprir a lei de acessibilidade nos projetos de
calçadas, bem como a criação
de ciclovias.
82. Garantir acesso aos transportes coletivos com
frota adaptada.
83. Capacitar de forma continuada os técnicos
aptos a aprovarem projetos nos diversos segmentos
federais, estaduais, municipais e distrital quando
os mesmos tratarem de obras, reformas e aquisição
de equipamentos.
84. Incluir na formação profissional
dos técnicos, engenheiros civis, arquitetos
e afins, o cumprimento do art. 10 do decreto 5.296/2004.
85. Aprovar projetos e fiscalização
das obras com intensificação na exigência
do cumprimento da NBR 9050/2005 nas construções,
reformas e ampliações.
86. Criar mecanismo fiscalizador do cumprimento de
projetos de acessibilidade nas obras financiadas pela
União e Estados, coibindo a liberação
de verbas para os municípios que não
cumprirem a acessibilidade.
87. Assegurar a realização de audiências
públicas para assinar termo de conduta com
órgãos públicos e privados para
garantia da acessibilidade.
88. Criar ouvidoria, por disk denúncia, para
fiscalizar os descumprimentos dos direitos da pessoa
com deficiência, de forma que trabalhe em consonância
com o Ministério Público, para que se
apliquem as devidas sanções.89. Garantir
a participação da sociedade organizada
nas etapas de construção dos instrumentos
de planejamento (PPA, PDU, LOA, LDO e nos planos de
políticas setoriais, como educação,
saúde, transporte e urbanismo) na etapa da
aprovação desses instrumentos (pelo
legislativo, executivo, conselhos, comissões)
e no acompanhamento, controle e avaliação
da execução desse planejamento.
90. Buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) mecanismos de fiscalização na
tramitação prioritária de ações
processuais que envolvam questões da pessoa
com deficiência, em todos os órgãos
que compõem o Poder Judiciário. 91.
Garantir que as etapas de projetos de financiamento
de obras públicas e ou coletivas sejam avaliadas
pelas comissões e conselhos para garantir a
acessibilidade.
92. Capacitar as equipes técnicas lotadas nas
secretarias municipais, estaduais, distrital e federal
de infra-estrutura com a finalidade de fiscalizar,
acompanhar e monitorar todas as obras de infra-estrutura,
conforme a lei vigente de acessibilidade.
93. Regulamentar leis municipais e distrital que garantam
o cumprimento de normas nacionais de acordo com o
decreto 5.296/2004 no art. 2°
94. Enviar solicitação do CONADE para
as casas legislativas estaduais, distrital e municipais,
do cumprimento da chancela da lei de acessibilidade.
95. Assegurar que o CONADE promova campanha de divulgação
dos principais instrumentos de acessibilidade arquitetônica
e urbanística envolvendo os conselhos estaduais,
distrital e municipais.96. Garantir recursos financeiros
para acessibilidade arquitetônica das unidades
de saúde e educação, prioritariamente.
97. Criar sistema de sinalização em
ponto de embarque e desembarque de todos os meios
de transporte específico para pessoas com qualquer
tipo de deficiência.
98. Garantir espaço nas vias públicas,
nas proximidades de instituições prestadoras
de serviço, para embarque e desembarque de
pessoas com deficiência, sem uso para estacionamento,
utilizando selos móveis específicos
para condutores e conduzidos, padronizando-os em nível
nacional.
99. Incluir conteúdos ou disciplinas de acessibilidade
e de inclusão nos diversos cursos de graduação,
pós-graduação e extensão
em todo o país.
100. Garantir, na forma de lei, que os municípios
e o distrito federal definam os critérios e
as condições das construções
em vias públicas, multifamiliares, populares
e de uso público, visando à inclusão
social das pessoas com deficiência.
101. Exigir, que moradias econômicas com financiamento
de recursos públicos, sejam construídas
atendendo às normas de acessibilidade, com
acompanhamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa
com Deficiência, e fiscalização
do CREA através da exigência da anotação
de responsabilidade técnica – ART de
acessibilidade conforme estabelecido no Decreto 5.296/2004.
102. Criar o selo de qualidade para edificações
e espaços públicos acessíveis,
em parceria com entidades como o CREA e chancelado
pelas Coordenadorias e Conselhos de Direitos de Pessoas
com Deficiência.
103. Garantir percentual mínimo de 15% de moradias
para pessoas com deficiência em programas de
habitação de interesse social.
104. Realizar diagnóstico das condições
de acessibilidade arquitetônica e urbanística
em todos os edifícios de uso público
e coletivo em âmbito federal, estadual, distrital
e municipal, como subsídio para o encaminhamento
ao Ministério Público.
105. Criar lei que garanta a aplicação
de parte de tributos municipais (ex. IPTU) para a
promoção da acessibilidade nas calçadas
e edifícios nos municípios brasileiros.
106. Exercer o controle social na execução
e uso dos logradouros.
107. Garantir na Lei de Diretrizes Orçamentária
recursos específicos para as adaptações
e construções urbanísticas e
arquitetônicas acessíveis.108. Garantir
que as obras de uso coletivo a serem construídas
pelo poder público e/ou privado só tenham
seu alvará de construção liberado
se atenderem as normas técnicas de acessibilidade
previstas no decreto 5.296/2004.
109. Assegurar que as obras que não atendam
ao desenho universal de acessibilidade sejam embargadas
através de ações de entidades
representativas junto ao Ministério Público,
federal, distrital e estadual.
110. Aprovar Lei estadual exigindo o plano de acessibilidade
pelos municípios, prevendo penalidades aos
gestores públicos pelo não cumprimento
do Decreto 5.296/2004, com cassação
de mandato dos gestores ou ordenadores de despesas.
Quais são os papéis do poder público,
do setor privado e da sociedade para que todos os
tipos de transportes coletivos se tornem acessíveis?
Papel do poder público:
111. Construir uma política nacional de gratuidade,
em todos os tipos de transporte, para pessoas com
deficiência, inclusive pacientes renais crônicos
e transplantados, com validade em todo território
nacional, com direito a acompanhante, implantando
a carteira única nacional, e assumindo o poder
municipal a responsabilidade pela liberação
e emissão do passe livre.
112. Garantir recursos, nas três esferas de
poder, para a implementação das políticas
públicas que assegurem a acessibilidade no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária Anual.
113. Reverter para o Fundo do Conselho de Direitos
da Pessoa com Deficiência os valores referentes
às multas decorrentes do não cumprimento
das leis de acessibilidade, nas três esferas
de governo, para custear programas e projetos aprovados
pelos conselhos em prol das pessoas com deficiência.
114. Criar uma política nacional de estacionamento
com vagas reservadas para pessoas com deficiência,
sendo emitidos cartões, pelo órgão
regulador do sistema, com a identificação
da pessoa com deficiência e do veículo.
115. Divulgar os amparos legais que garantam os direitos
do transporte e acompanhar a execução
da ação de política do transporte.
116. Proibir a colocação aleatória
do símbolo internacional de acesso em veículos
de transporte coletivo que não se utiliza do
sistema de acesso pleno e eficaz, deixando de certificar
as empresas que se dizem asseguradas do acesso pleno
e seus veículos.
117. Exigir da iniciativa privada transportes coletivos
acessíveis, com rampas, espaço destinado
à cadeira de rodas, bem como as formas de embarque
a partir de pontos de parada com elevado direto ao
veículo de transporte coletivo, ou preferencialmente,
veículos rodoviários de piso baixo,
etc., obedecendo às normas do Decreto nº
5.296/2004, que contempla em especial o transporte
coletivo de massa, fazendo cumprir o prazo do referido
decreto e o artigo 38 e seus parágrafos.
118. Realizar contratos de concessão para as
empresas de transportes coletivos em todas as modais,
com obrigatoriedade de frota acessível ou escalonamento
do processo de adaptação de veículos
com:
• revisão das concessões existentes
e as acessibilidades implantadas progressivamente;
• renovação da frota;
• cassação das concessões
e permissões das empresas responsáveis
pela gestão dos serviços de transportes
coletivos, que não disponibilizem sua frota
de veículos adaptados, conforme estas normas
técnicas;
• cancelamento de repasse de recursos destinados
para transportes dos Municípios, Distrito Federal
e Estados das empresas que não cumprirem as
normas da legislação vigente.
119. Exigir nos editais de licitações
que envolvam a prestação de um serviço
público por concessão, como o transporte
coletivo terrestre, aeroviário e aquaviário,
que as empresas obedeçam às normas de
acessibilidade, segundo o princípio do desenho
universal.
120. Desenvolver Campanha Permanente de Educação
para o respeito à diversidade humana no campo
do transporte público e coletivo, e promover
campanhas de conscientização dos funcionários
das empresas de transportes e da população
em geral.
121. Repassar os recursos financeiros por parte do
poder público, para que os Conselhos de Direitos
da Pessoa com Deficiência possam melhor se aparelhar
para fiscalizar e acompanhar as políticas públicas.
122. Condicionar a liberação de verbas
federais e estaduais para obras de urbanização
nos municípios ao atendimento das normas de
acessibilidade da ABNT.
123. Criar dentro da Secretaria Municipal responsável
pelos sistemas de transportes coletivos, em todos
os municípios, de um setor de fiscalização
capacitado para verificar os aspectos de acessibilidade
e atendimento a pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
124. Responsabilizar efetivamente o poder público
pelo entorno e pelas paradas, portos (ródulos)
ou trapiches para que se tornem acessíveis.
125. Capacitação permanentemente, o
setor público e privado, de motoristas, cobradores,
condutores, administradores e demais trabalhadores
envolvidos no sistema de transporte, bem como, sinalização
luminosa onde se fizer necessário.126. Ampliar
para 10% o número de vagas reservadas para
as pessoas com deficiência e garantir o direito
de reserva de vaga nos estacionamentos públicos
e privados para todos os tipos de deficiências.
127. Criar mecanismos para o cumprimento das leis
de acessibilidade existentes, obedecendo ao desenho
universal, definindo a sua regulamentação
e impondo sanções aos infratores.
128. Fazer cumprir a lei de criação
do transporte adaptado para pessoa com deficiência
pelo poder executivo em todas as esferas.
129. Viabilizar transporte adaptado ou realizar a
adaptação da frota já existente,
para a condução de alunos com deficiência.
130. Criar um cadastro de famílias de pessoas
com deficiência severa, nas regiões de
difícil acesso à via pública,
para possível solução, caso a
caso.
131. Criar exigências para que as auto-escolas
se estruturem para formar condutores com deficiência,
disponibilizando veículos adaptados, com adequação
específica de sinalização para
surdos.
132. Capacitar os profissionais dos DETRANs e donos
de concessionárias para reconhecer o direito
das pessoas com deficiência/ familiares de isenção
de IPI/ICMS ao adquirirem veículos, incluindo
na Carteira de Habilitação a sua condição
de deficiência.
133. Eliminar roletas em ônibus ou criar espaço
paralelo para passagem de pessoas com deficiência
e barreiras existentes em virtude dos desenhos dos
ônibus atuais, obedecendo às normas de
acessibilidade, priorizando os ônibus de piso
baixo.
134. Implementar ações de monitoramento
e fiscalização, principalmente em relação
ao estacionamento irregular sobre calçadas
(veículo particular, viaturas policiais e outros),
para garantir o ir e vir do cidadão.
Papel do setor privado:
135. Qualificar os operadores e profissionais para
atendimento prioritário oferecendo serviços
de qualidade.
136. Trabalhar a conscientização da
necessidade do transporte coletivo com obrigatoriedade
de frota acessível.
137. Cumprir a legislação em vigor,
inclusive usando obrigatoriamente nos transportes
coletivos o símbolo internacional de acesso
e adquirindo e/ou adaptando todos os meios de transportes,
em curto e médio prazo.
138. Obedecer às normas da ABNT quando da fabricação
de seus equipamentos em observância da NBR 14020
sendo que o não cumprimento implicará
em multas cuja destinação deverá
ser para os conselhos municipais, distrital, estaduais
e federal das pessoas com deficiência;
139. Aumentar a constante busca tecnológica
para se criar soluções que visem melhorar
cada vez mais a acessibilidade ao transporte coletivo.140.
Garantir que as concessionárias de transporte
atendam prioritariamente às pessoas com deficiência
e/ou mobilidade reduzida, assegurando a qualificação
continuada dos profissionais para o atendimento humanizado
no transportes acessíveis.
Papel da sociedade:141. Exigir a responsabilização
do poder público para a garantia do direito
do transporte acessível e promover a mobilização
dos segmentos sociais para avaliar e acompanhar a
execução da política de transporte.
142. Buscar informações através
da participação em fóruns, meios
de comunicação e outras instâncias
de discussão pública;
143. Cobrar do poder público a execução
da política de transporte através dos
instrumentos legais disponíveis (Conselhos,
Ministério Público e demais organizações).
144. Buscar alternativa de transporte especial para
pessoas com deficiência, impossibilitadas de
utilizar o transporte coletivo convencional lutando
pelo respeito às suas peculiaridades como:
micro ônibus bairro a bairro, ônibus que
circulam nas favelas, táxis, barcos, etc.
145. Acionar o Ministério Público sempre
que os direitos das pessoas com deficiência
forem negligenciados.
146. Participar ativamente na elaboração
e implantação das políticas públicas,
combatendo o preconceito, fiscalizando as ações
do poder público e a aplicação
dos recursos, mobilizando-se de forma organizada em
torno do tema acessibilidade.
147. Exigir do Poder Público o cumprimento
da legislação vigente;
148. Negociar através de seus segmentos parcerias,
apoios, contratos e convênios.
Do
poder público, sociedade e setor privado
149. Garantir que o poder público, como também
o setor privado e a sociedade exijam do Ministério
Público providências no sentido de ingresso
de ação civil pública contra
o INMETRO em razão da sua omissão para
o cumprimento da legislação vigente.
150. Garantir a construção de postos
flutuantes com adaptações para acesso
das pessoas com deficiência.
151. Garantir acessibilidade por meio de legislação,
que garanta adaptações necessárias
no transporte coletivo rodoviário e aquaviário
intermunicipal e interestadual.
152. Garantir transporte porta a porta para pessoas
com deficiência com grande dificuldade de locomoção,
quando o serviço de transporte coletivo urbano
acessível não tiver condições
de atendê-lo com garantia de acompanhante. De
que forma a informação e a comunicação
acessíveis contribuem para a inclusão
de pessoas com deficiência?
153. Assegurar que sejam regulamentadas e devidamente
aplicadas as normas nacionais e internacionais vigentes
para que os meios de comunicação e informação
sejam acessíveis atendendo as diferentes necessidades
de todas as pessoas, em especial em sites, publicações
em meio magnético, livros digitais falados
e todos os meios de comunicação de massa
e de domínio público.
154. Disponibilizar linhas de crédito e isenção
fiscal na aquisição de equipamentos
que viabilizem o acesso à informação
e comunicação das pessoas com deficiência.
155. Disponibilizar programas de sintetizadores de
voz em instituições públicas
e privadas.
156. Cumprir a legislação específica
para legitimidade das comunicações necessárias
à inclusão das pessoas com deficiência
em qualquer setor.
157. Garantir do governo, recursos públicos,
para que todos possam ter acesso à informação
e comunicação.
158. Mobilizar e conscientizar toda população
brasileira sob orientação dos Conselhos
e/ou instituições representativas dos
deficientes, através de serviço de panfletagem
e de veículos de comunicação
de massa como, jornais, internet, canais de TV e rádios,
com vistas a instrumentalizá-la para que possa
cobrar ações do poder público,
enquanto agentes fiscalizadores.
159. Formular uma política nacional de acessibilidade.
160. Disponibilizar tecnologias assistivas por parte
do poder público nas áreas setoriais.
161. Formar e capacitar continuadamente intérprete
de LIBRAS e guias-intérpretes pela FENEIS/MEC,
IES, SEED e Associações de Surdos para
difusão das comunicações, na
educação, saúde, cultura, comércio,
etc( Lei 10.436/2002 e o decreto 5296).
162. Incluir a LIBRAS, o sistema Braille, como comunicação
suplementar e alternativa e as várias formas
de comunicação utilizadas pelas pessoas
surdo-cegas no currículo escolar e informações
gerais sobre a pessoa com deficiência, a partir
das séries iniciais;
163. Equipar os estabelecimentos públicos e
privados com telefones, computadores, sinalização
adaptada para todos os tipos de deficiência
e transcrição em Bralile da moeda brasileira,
caixas eletrônicos, cardápios, extratos
bancários, folheteria de turismo, contas de
telefone, água e luz.
164. Garantir que as emissoras de TV ofereçam
recursos áudio-visuais e que as editoras financiadas
com recursos públicos tenham uma porcentagem
da sua produção transcrita para o Braille.
165. Garantir, nas contratações de concessão
dos veículos de comunicação de
massa, a exigência de que as empresas realizem
o cumprimento das leis vigentes em relação
à acessibilidade em comunicação
e informação emitindo suas informações
com tecnologias que permitam atingir todas as pessoas
com deficiências ou não deficiência.
166. Aprovar as propostas remetidas pelos estados,
distrito federal e municípios para a 1ª
conferência nacional e posteriormente sejam
as mesmas reeditadas e enviadas a todos os estados,
DF e municípios, no prazo de 45 dias após
a data do término da I Conferência Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
167. Investir no desenvolvimento de tecnologia abrangente,
de massa e de fácil acesso.
168. Divulgar as leis, os direitos e promover a capacitação
permanente de conselheiros sobre este tema: “acessibilidade”,
sensibilizando os profissionais da saúde (PSF),
educação, comunidade e dos demais setores,
e pessoas com deficiência.
169. Elaborar sites com ícones que contemplem
todas as deficiências e para cada deficiência
as suas diferentes peculiaridades.
170. Garantir que as bulas possam ser acessíveis
através de sites, CD’s, DVD’s ou
outros meios para que a compreensão da informação
possa ser garantida a todas as pessoas com deficiência
171. Garantir a entrega, antes do inicio do período
letivo, de todo o material didático ampliado,
em Braille, que contemple LIBRAS e formas de comunicação
suplementar e alternativa.
172. Assegurar o acesso a softwares do sistema de
comunicação suplementar e alternativa
para as escolas e espaços de uso público
173. Criar jornal ou boletim de âmbito nacional
com esclarecimentos sobre deficiências, mercado
de trabalho, denúncias e conquistas da pessoa
com deficiência, codificados em LIBRAS e Braille.
174. Garantir que todas as pessoas com deficiência
tenham acesso a todos os meios de comunicação
e ao desenvolvimento de políticas públicas
de acordo com a legislação vigente.
175. Criar campanhas educativas, promovidas pelos
governos federal, distrital, estadual e municipal
utilizando a mídia e os meios educacionais
públicos e privados nos três níveis
de ensino, em todas as categorias de deficiência,
visando a execução da legislação
vigente, à prevenção de deficiências,
a sensibilização sobre a diversidade,
o exercício da cidadania, articulando- se com
o Ministério Público, buscando formas
eficazes e adequadas de acompanhamento às pessoas
com deficiência.
176. Criar centros de apoio à educação
inclusiva, com programas multidisciplinares, em interface
com as secretarias de educação, saúde
e assistência social, considerada a proporcionalidade
ao número de habitantes, com serviços
complementares e suplementares ao ensino regular,
incluindo oficinas pedagógicas e terapêuticas
desenvolvidas por profissionais especializados e com
verba própria para esses fins, sob fiscalização
da comunidade e dos conselhos nos municípios
em número proporcional ao de habitantes.
177. Buscar parcerias para criação de
campanhas informativas nos meios de comunicação
de massa, impressos e demais meios acessíveis,
para viabilizar o conhecimento geral de todos os parâmetros
no contexto da acessibilidade.
178. Realizar reuniões ampliadas e descentralizadas
do CONADE e dos conselhos estaduais e distrital com
o objetivo de divulgar, fiscalizar e acompanhar a
implementação do decreto 5296/2004.
179. Fazer campanha nacional de mobilização
envolvendo os estados e municípios para divulgação
do decreto 5296/2004 utilizando todos os meios de
comunicação.
180. Realizar, em todos os municípios brasileiros,
o censo de pessoas com deficiência, não
sendo por amostragem, e sob a responsabilidade dos
secretários municipais, distrital e estaduais
da Ação Social,
181. Implantar educação inclusiva como
disciplina obrigatória, em todas as instâncias
de ensino.
182. Implementar campanhas educativas de prevenção
às deficiências, campanhas de ajudas
técnicas e financeiras necessárias para
evitar o agravamento de deficiências existentes,
no âmbito de todas as unidades de saúde
do município (próprias e conveniadas).
183. Promover conscientização por meio
de campanhas de informação sobre a rubéola
e suas especificidades de atendimento educacional
e de saúde, e exigir dos órgãos
públicos a vacinação nacional
contra a doença, considerando-se a isenção
de mercúrio na constatação das
cepas virais.
184. Fazer levantamento sistemático, por micro
e macrorregiões do estado e do distrito federal,
de dados demográficos e epidemiológicos
das pessoas com deficiência, organizando um
cadastro único.
185. Divulgar, para toda a sociedade, os serviços
e as comissões de transporte.
186. Promover a distribuição de jornais
e apostilas, utilizando vários estilos e formas
de comunicação.
187. Criar campanhas, por meio dos meios de comunicação,
para divulgação de informações
sobre a pessoa com deficiência, visando a conscientização
para a eliminação de barreiras atitudinais
e a garantia da acessibilidade.
188. Criar programa de informação e
orientação sobre a anemia falciforme,
doenças vinculadas à etnia, síndrome
de Usher e outras doenças crônicas, usando
para divulgação os meios de comunicação,
como já acontece nas campanhas sobre dengue,
hipertensão, diabetes, HIV, DSTs e outros.
189. Elaborar em nível estadual e municipal
uma cartilha acessível a todas as pessoas com
deficiência que contenha informações
de locais para atendimento médico, educacional,
esportivo e cultural a pessoas com deficiência.
190. Garantir qualificação profissional
para comunicação em Braille e LIBRAS
e as formas de comunicação pelas pessoas
surdo-cegas.
191. Assegurar à linha de financiamento, bem
como a isenção fiscal para aquisição
de tecnologias assistivas, para a comunicação
e a comunicabilidade das pessoas com deficiência.
192. Facilitar a aquisição de tecnologias
assistivas por meio de isenção do IPI.
193. Incluir o ensino de LIBRAS e as formas de comunicação
utilizadas pelas pessoas surdo-cegas como disciplinas
na educação básica para se construir
uma emergente cultura sobre o seu uso funcional.
194. Implementar políticas públicas
com a participação da sociedade civil
por meio de financiamento e investimento em tecnologias,
prestação de serviços, capacitação
e financiamento de projetos por Fundos Específicos.
195. Garantir verbas e recursos públicos com
relação à comunicação
nas esferas federal, estadual, distrital e municipal,
que assegurem a comunicação universal,
para que todos os segmentos tenham informações
das políticas públicas.
196. Garantir recursos para aquisição
de telefones DDD acoplados com display Braille e tela
ampliada com alto contraste, TS e centro de atendimento
aos surdos por meio do TS, em todos os espaços
e órgãos públicos.
197. Garantir intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes
e material em Braille em todos os espaços e
órgãos públicos e em todas as
instâncias federal, estadual, do distrito federal
e municipal, que sejam avaliados por bancada formada
exclusivamente por instrutores surdos ou professores
de LIBRAS.
198. Assegurar que a secretaria de educação
de cada estado seja responsável pela capacitação
de intérprete de LIBRAS.
199. Encaminhar uma proposta ao Ministério
do Trabalho para que a função, já
existente, de intérprete de LIBRAS seja reconhecida
como profissão.
200. Garantir a criação de uma central
de interpretes de LIBRAS em cada estado e no distrito
federal.
201. Garantir a criação de cargos de
revisor em Braille.
202. Garantir a criação de cargos de
ledor para cegos.
203. Criar cargos para concursos públicos de
instrutor e intérprete de LIBRAS, guia-intérprete
para surdo-cegos e revisor Braille, professores formados
em LIBRAS e em Educação reconhecidos
e fiscalizados pelo MEC e entidades reconhecidas pela
comunidade surda.
204. Baixar custos, através de isenção
de imposto, de produtos eletrônicos na aquisição
por pessoa com deficiências.
205. Tornar acessível à navegação
na internet para cegos.
206. Propor que a CORDE edite uma coletânea
comentada da legislação vigente, concernente
aos direitos das pessoas com deficiência.
207. Divulgar no site da CORDE, através de
link próprio, informações que
contenham súmulas e jurisprudências que
retratem a efetividade da legislação
voltada para a acessibilidade e desenho universal.
208. Propor que o Banco Central do Brasil determine
(através de Portaria), a implantação
de sistema de voz com fone de ouvido nos caixas de
auto-atendimento do sistema bancário brasileiro;
209. Exigir das instituições de ensino
superior públicas e privadas maior divulgação
dos projetos e respectivos resultados das pesquisas
que envolvam as pessoas com deficiência de seu
repasse às instituições de atendimento
especializado.
Como impulsionar a criação, a produção
e a oferta de ajudas técnicas para melhorar
a vida das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida?
210. Cumprir os artigos 61 a 66, do Decreto 5.296/2004
que se referem à criação, produção
e oferta de Ajudas Técnicas no âmbito
das três esferas governamentais.
211. Instituir parcerias em níveis federal,
estadual, do distrito federal e municipal com órgão
específico para impressão de livros
em Braille e outros recursos disponíveis, de
conteúdos diversos, para atender aos cursos
de formação regular e para oferecer
outras informações para professores
e alunos.
212. Criar Lei federal que obrigue os gestores a cumprirem
e implementarem as deliberações dos
conselhos e das conferências nas três
esferas de Governo.
213. Trabalhar a formação e o conhecimento
da causa da acessibilidade em âmbito geral contando
com as entidades, cidadãos e auxílio
do poder público para a realização
do repasse deste conhecimento.
214. Garantir que o governo federal assegure percentual
das vagas, conforme lei que trata das cotas, de estágio
e cargos comissionados e que as empresas se responsabilizem
pela formação da pessoa com deficiência.
215. Criar Centros de Atendimento de Convivência
para pessoas com deficiência, Casas Lares e
residências com atuação de equipes
interdisciplinares, equipamentos adequados e atendimento
do instrutor mediador e/ou guia intérprete
para pessoas surdocegas e/ou múltiplas sensoriais
e com serviço de assistência às
famílias de pessoas com deficiência por
meio de parcerias com organizações governamentais,
não-governamentais e outros.
216. Disponibilizar linhas de crédito e isenção
fiscal na aquisição de equipamentos
que viabilizem o acesso às ajudas técnicas
pelas pessoas com deficiência.
217. Criar linhas de créditos específicas
no BNDES, para financiamento de empresas que venham
a produzir ou manipular equipamentos/suportes de ajudas
técnicas e tecnologias assistivas, com isenção
fiscal.
218. Garantir o direito da pessoa com deficiência
de participar das discussões orçamentárias,
buscando assegurar um percentual de recursos que favoreça
a aquisição de órtese, prótese
e meios auxiliares de locomoção, garantindo
a qualidade destes produtos e obedecendo às
normas da ABNT, em seu município.
209. Ampliar os recursos para produção
de órteses próteses e meios auxiliares
de locomoção. E facilitar as parcerias
com oficinas especializadas a fim de atender com tecnologia
moderna a alta demanda reprimida.
210. Garantir que na compra de produtos de ajudas
técnicas para pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida, bem como na manutenção
de gastos do uso do cão-guia para cegos e surdocegos
e que haja a isenção total dos impostos
em produtos nacionais ou importados.
211. Criar, em forma de lei, mecanismos de financiamento
e co-financiamento (a fundo perdido) nas três
esferas governamentais, para capacitação
e qualificação profissional, além
de garantir o atendimento à rede de serviços:
saúde, educação, transporte,
telecomunicação, programas e projetos
técnicos dirigidos à pessoa com deficiência,
garantindo a manutenção das ajudas técnicas
quando se fizer necessário, mesmo não
estando incluso no quadro de baixa renda.
212. Reformular a LOAS (Lei Orgânica da Assistência
Social) na questão orçamentária,
considerando baixa renda o per capita de um salário
mínimo.
213. Instalar telefones, painéis e material
de divulgação para acesso ao surdo e
ao deficiente visual e exigir das operadoras que cumpram
a legislação que obriga a instalação
de telefones adaptados para os mesmos.
214. Garantir que os televisores fabricados no país,
assim como os importados, tenham o dispositivo que
permite o acesso à tecla SAP e à legenda
oculta – closed caption, útil para o
deficiente auditivo.
215. Liberar o saldo do Fundo de Garantia para que
a pessoa com deficiência adquira qualquer equipamento
de ajuda técnica.
216. Criar políticas públicas nas três
esferas de governo que venham favorecer o incentivo
e desenvolvimento de pesquisas científicas
nas universidades públicas e privadas, buscando
a promoção de ajudas técnicas
/ tecnologias assistivas, oferecendo premiações
para cientistas que venham contribuir de forma eficaz
para a promoção de uma vida independente;
217. Favorecer parceria tanto com ONG’s quanto
com o poder público, universidades, centros
de pesquisas, empresas, escolas técnicas de
forma a democratizar a criação, a produção
e a distribuição de ajudas técnicas
para atender as demandas das pessoas com deficiência
no que se refere ao desenvolvimento e acesso às
tecnologias, que possibilitem a inclusão educacional
e profissional visando a independência e inclusão
deste na sociedade.
218. Implementar a disciplina ajudas técnicas/
tecnologias assistivas na grade curricular do ensino
fundamental à universidade, como também
a criação de cursos profissionalizantes
que amplie este teor.
219. Criar cursos universitários e disciplinas
específicas sobre a pessoa com deficiência
e suas acessibilidades com estágios curriculares,
de extensão e iniciação científica
que incentive a formação desses estudantes
para dar suporte de ajudas técnicas.
220. Garantir a capacitação de técnicos
e profissionais de ensino, para a melhoria do atendimento
em reabilitação das pessoas com deficiência,
utilizando equipamentos adequados de acordo com o
tipo de deficiências, registrando as invenções
através de patentes e das normas já
existentes, assegurando todo material adquirido para
linha de pesquisa e crédito, com juros acessíveis
e isenção de todos os impostos, com
apoio do poder público para criação
de novas ajudas técnicas; firmar parcerias
com órgãos governamentais e não
governamentais e empresas privadas para reabilitação.
221. Garantir que as unidades escolares estejam aptas
a trabalharem com todas as deficiências, disponibilizando
livros e equipamentos em Braile, digitalizados e em
outros formatos e equipando todos os estabelecimentos
de ensino com material expositivo em Libras.
222. Disponibilizar intérpretes oficiais de
LIBRAS e guias intérpretes, reconhecidos pelo
MEC, certificados por órgãos capacitados
de acordo com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de
2005, por instituições conveniadas,
em todos os níveis da educação.
223. Criar e/ou estabelecer parcerias com órgãos
que ofereçam qualificação profissional
para as pessoas com deficiência em cada município
atendendo a demanda.
224. Incluir, em forma da lei, disciplina com conhecimentos
básicos sobre a inclusão da pessoa com
deficiência nas redes de ensino de educação
básica, profissionalizante e superior em todas
as áreas, de caráter obrigatório
no núcleo básico comum, com presença
de intérprete no caso de surdos.
225. Promover a efetiva criação das
oficinas protegidas, de que trata o Decreto Federal
nº 3.298/99, priorizando a deficiência
mental, severa ou profunda e a múltipla deficiência
sensorial (surdocego, pré-lingüístico),
desde que inclusos na rede regular de ensino em período
oposto.
226. Garantir a capacitação, formação
e qualificação profissional de pessoas
com deficiência em todos os cursos e com a participação
do sistema S, por meio de parceria público-privada
e institucionais.
227. Garantir a obrigatoriedade do conhecimento de
Libras e do Braille para profissionais, com deficiência
ou não, que atendam ao público e da
criação de Centrais de Intérpretes
e guias-intérprete nos municípios, desde
que os cursos sejam ministrados por profissionais
competentes e com o aval da ABRASC (Associação
Brasileira de Surdocegos) e o grupo Brasil de Apoio
ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial,
com cursos específicos.
228. Exigir o cumprimento do Decreto 5296/04, no que
diz respeito que nos serviços públicos
e congêneres haja profissionais que se comuniquem
por meio de Libras, Braille e outros para atendimento
adequado ao público que necessita daquelas
formas de comunicação.
229. Implantar nos municípios e no distrito
federal, Centros Integrados de Recuperação
para pessoas com deficiência, contemplando-os
com recursos humanos, profissionais e técnicos
necessários, bem como os recursos materiais
(órtese e prótese) e com atendimento
gratuito de acordo com a deficiência de cada
pessoa.
230. Garantir a implantação dos Centros
de Referência em reabilitação
da Pessoa com Deficiência, conforme Portarias
do Ministério da Saúde, incluindo recursos
humanos, materiais e financeiros com a concessão
de órteses, próteses e bolsas coletoras.
231. Viabilizar a construção, pelo Ministério
da Educação, através da Secretarias
Municipais de Educação, de Centros de
Atendimento à Surdez e a todas deficiências,
nos municípios de médio porte com a
presença de intérpretes oficiais de
LIBRAS.
232. Promover encontros entre pessoas com deficiência
e famílias, para envolvê-las no processo
de inclusão.
233. Destinar recursos financeiros, humanos e tecnológicos,
para que as bibliotecas públicas em nível
nacional possam tornar acessíveis para as diferentes
formas de deficiência, em todos os seus acervos
(livros, jornais, etc), promovendo a máxima
utilização de meios avançados
e digitais de acesso a este acervo.
234. Cobrar e fiscalizar a implantação
do Programa de Órtese e Prótese nos
municípios como forma de agilizar o atendimento
ao usuário.
235. Facilitar às pessoas com deficiência,
incluindo os portadores de transtornos invasivos do
desenvolvimento (todos os tipos de autismo e/ou seus
representantes legais), aquisição de
equipamentos (computadores, órteses, próteses,
aparelhos auditivos, e outros), software e qualquer
tecnologia assistiva por meio de redução
ou isenção de impostos, linhas de créditos
especiais ou mesmo subsidiando o valor integral do
produto caso o usuário não possa arcar
com os custos do financiamento.
236. Garantir incremento financeiro compatível
com o valor de mercado dos equipamentos e inclusão
de outros itens na tabela SUS (Grupo Específico
de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares
de Locomoção), de acordo com as demandas
apresentadas pelas pessoas com deficiência e
criação de Câmaras Técnicas
para orientação/fiscalização
da qualidade dos equipamentos adquiridos pelo Centros
de Reabilitação credenciados junto ao
SUS.
237. Reservar dotação orçamentária
específica para implantação de
acessibilidade nos municípios estabelecendo
percentual nos orçamentos, nas três esferas
de governo, com disponibilização de
recursos das esferas, Federal, Estadual com repasse
para os municípios e o distrito federal.
238. Garantir subsídios das três esferas
de governo para indústrias de bens e equipamentos
que desenvolvem tecnologias assistivas, possibilitando
que as pessoas com deficiência tenham acesso
aos equipamentos necessários para a participação
efetiva na sociedade por meio de financiamento e isenção
fiscal.
239. Garantir e ampliar a rede de habilitação
e reabilitação das pessoas com deficiência,
por meio de equipe multiprofissional nas três
esferas de governo com vista à inclusão
social e comunitária, inclusão e reinserção
no mercado de trabalho, educação, esporte,
lazer e turismo fortalecendo os serviços de
concessão de ajudas técnicas.
240. Assegurar equipe multidisciplinar (fonoaudióloga,
psicóloga, psicopedagoga, musicoterapeuta,
psiquiatra infantil, fisioterapeuta, professor de
educação física especializado)
e a aprovação dos projetos para aquisição
de equipamentos técnicos e tecnológicos
a fim de facilitar a vida da pessoa com deficiência.
241. Assegurar o cumprimento do Decreto 5.296/2004
e 5.626/2005 em todas regiões garantindo a
interiorização.
242. Estabelecer que os Governos Federal, Distrital,
Estaduais e Municipais, crie mecanismos de difusão
ampla das tecnologias assistivas desenvolvidas nas
universidades públicas e privadas do país.
243. Emitir documentos públicos, como IPTU,
IPVA e contas de consumo, em Braille.
244. Facilitar a aquisição de impressoras
braile e sistemas de comunicação alternativa.
245. Assegurar ajudas técnicas e tecnológicas
que auxiliem as pessoas com deficiência em seu
cotidiano seja na vida diária, no trabalho,
na educação, na saúde e no lazer.
246. Garantir, em caráter de urgência,
ajudas técnicas necessárias à
reabilitação e manutenção
da saúde das pessoas com distrofia muscular,
incluindo-se a essa ajuda equipamentos de ventilação
mecânica que devem ser fornecidos pela esfera
estadual ou federal.
247. Regionalizar as possibilidades de ajuda técnicas
por grupos de municípios, possibilitando a
criação de convênios e consórcios.
248. Garantir atendimento de saúde bucal, especialmente
para as pessoas com deficiência mental, paralisados
cerebrais, transtorno invasivo do desenvolvimento
(todos os tipos de autismo) e todas as pessoas com
deficiência.
249. Reconhecer a equoterapia e acupuntura como tratamento
autorizado pelo SUS para pessoas com deficiência,
estimulando sua indicação terapêutica.
250. Garantir recursos para a adequação
das redes ambulatoriais de primeiro a terceiro níveis
com equipamentos e equipes capacitadas ao atendimento
das pessoas com deficiência, em parceria com
a união, estado, distrito federal e município,
incluindo-se a reabilitação e a estimulação
precoce.
251. Garantir que sejam criadas leis e normas dirigidas
aos fabricantes de produtos e equipamentos regulares
que contemplem adaptações facilitadoras
ao entendimento operacional e de manuseio das pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida.
252. Assegurar que todos os produtos industrializados
venham com manual em formato acessível.
253. Aumentar os recursos humanos e financeiros para
habilitação/reabilitação
das pessoas com deficiência, objetivando assegurar
seus direitos em relação a material
hospitalar, medicamentos, órteses, próteses
e quando necessário, tratamento fora do domicílio,
bem como, capacitação dos profissionais
da área de saúde no conhecimento da
linguagem de sinais (Libras);
RECOMENDAÇÂO
– DEL. ELAINE – SP
Reitera a posição de que a correção
jurídica do relatório final, não
pode, sob hipótese nenhuma, ferir a legitimidade
destes delegados em plenário. Sugiro, extrema
cautela, formação conjunta de responsabilidade
e guisa supervisão da OAB.
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