Jovem Legislador
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LEI MUNICIPAL Nº 3.197 /2003 -
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO EM ESTÁGIO
REMUNERADO À ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE E MÉDIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Para ocupação das vagas nos estágios remunerados da Prefeitura Municipal, serão priorizadas entre estudantes aptos, os oriundos de escolas públicas municipais e estaduais.
I – Terão preferência às vagas filhos de desempregados, órfãos de pai e mãe devidamente comprovado;
II – Os de menor renda familiar, comprovado mediante documento oficial, CTPS atualizada ou contra cheques.

Art. 2º - Será assegurado, no mínimo, 3% das vagas, para estudantes portadores de deficiência física.

Art. 3º - Fica assegurado 20% das vagas para estudantes afrodescendentes.

Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 31 de dezembro de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES - RIDI PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES DIRETOR GERAL DA SECRETARIA MUN. DE ADM.

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO ANTONIO KUMPFER