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LEI MUNICIPAL Nº 3.144 /2003
CRIA A FEIRA LITERÁRIA DE VIAMÃO.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituída a feira literária do município de Viamão.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, coordenar e executar a referida feira.

Art. 3º - Fica assegurada a participação no evento, de livrarias, livreiros, editores, autores e publicações independentes.

Art. 4º - A feira destina-se a apresentar obras de cunho didático, técnico e literário em geral, que só poderão ser comercializados a preços acessíveis e promocionais.

Art. 5º - Durante a realização da feira serão realizados debates para promover a literatura no município.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de junho de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES - PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se MAURÍCIO OLIVEIRA MACHADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO ANTÔNIO KUMPFER