ELISEU
FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º - Fica instituída a feira literária
do município de Viamão.
Art. 2º - Caberá à
Secretaria Municipal de Educação, coordenar
e executar a referida feira.
Art. 3º - Fica assegurada a participação
no evento, de livrarias, livreiros, editores, autores
e publicações independentes.
Art. 4º - A feira destina-se a
apresentar obras de cunho didático, técnico
e literário em geral, que só poderão
ser comercializados a preços acessíveis
e promocionais.
Art. 5º - Durante a realização
da feira serão realizados debates para promover
a literatura no município.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo de até 60 dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
8º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 09 de junho
de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES - PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se MAURÍCIO OLIVEIRA MACHADO - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - AUTORIA DO
VEREADOR SÉRGIO ANTÔNIO KUMPFER
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