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LEI MUNICIPAL Nº.3.757/2010
CRIAÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL.

VALDIR JORGE ELIAS-RUSSINHO, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão, aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Gestores em todas as Unidade de Saúde da rede municipal.
Art. 2º - Os Conselhos Gestores defenderão a saúde como um direito de todos e dever do estado.
Art. 3º - A participação popular no controle dos serviços, está garantida pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Constituem-se objetivos dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde:
I – Acompanhar o atendimento nas unidades de saúde com relação a qualidade do serviço.
II – Identificar prioridades de saúde na comunidade.
III – Sugerir projetos à SMS, cursos e palestras educativas de interesse à saúde da região.
Art. 5º - Os Conselhos Gestores serão formados paritariamente, compostos da seguinte forma: três (03) representantes da Comunidade, dois (02) representantes dos servidores da Unidade e um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde e seus respectivos suplentes.
Art. 6º - Os representantes dos servidores para integrarem os Conselhos Gestores, serão escolhidos pela equipe e da Secretaria de Saúde serão escolhidos pelo gestor e os representantes das comunidades, através de Assembléia Geral, amplamente divulgada.
Art. 7º - Os Conselhos Gestores se reunirão ordinariamente uma vez ao mês nas suas Unidades de Saúde correspondentes e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 8º - O funcionamento do Conselho, será normatizado por regimento padrão elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde, juntamente com um representante de cada Conselho Gestor.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 04 de março de 2010.
VALDIR JORGE ELIAS - RUSSINHO
Presidente
Registre-se e Publique-se:
BELAMAR PINHEIRO
Secretária
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
VER. SÉRGIO ANTONIO KUMPFER