VALDIR
JORGE ELIAS-RUSSINHO, Presidente da Câmara Municipal
de Viamão, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão,
aprovou e eu, nos termos do Artigo 45, § 6º
da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Gestores em
todas as Unidade de Saúde da rede municipal.
Art. 2º - Os Conselhos Gestores defenderão
a saúde como um direito de todos e dever do estado.
Art. 3º - A participação popular
no controle dos serviços, está garantida
pela Constituição Federal, Estadual e
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Constituem-se objetivos dos Conselhos
Gestores das Unidades de Saúde:
I – Acompanhar o atendimento nas unidades de saúde
com relação a qualidade do serviço.
II – Identificar prioridades de saúde na
comunidade.
III – Sugerir projetos à SMS, cursos e
palestras educativas de interesse à saúde
da região.
Art. 5º - Os Conselhos Gestores serão formados
paritariamente, compostos da seguinte forma: três
(03) representantes da Comunidade, dois (02) representantes
dos servidores da Unidade e um (01) representante da
Secretaria Municipal da Saúde e seus respectivos
suplentes.
Art. 6º - Os representantes dos servidores para
integrarem os Conselhos Gestores, serão escolhidos
pela equipe e da Secretaria de Saúde serão
escolhidos pelo gestor e os representantes das comunidades,
através de Assembléia Geral, amplamente
divulgada.
Art. 7º - Os Conselhos Gestores se reunirão
ordinariamente uma vez ao mês nas suas Unidades
de Saúde correspondentes e extraordinariamente
quando se fizer necessário.
Art. 8º - O funcionamento do Conselho, será
normatizado por regimento padrão elaborado pela
Secretaria Municipal da Saúde, juntamente com
um representante de cada Conselho Gestor.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIAMÃO, em 04 de março de 2010.
VALDIR JORGE ELIAS - RUSSINHO
Presidente
Registre-se
e Publique-se:
BELAMAR
PINHEIRO
Secretária
INICIATIVA
DO PODER LEGISLATIVO
VER. SÉRGIO ANTONIO KUMPFER
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