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2ª RODADA DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Sua participação na construção
do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é
importante por:
• Ser uma lei que constituirá
na formalização de toda política
educacional do município de Viamão;
• Tratar-se de um plano Municipal, ou
seja, os objetivos e metas nele fixados são do
município;
• Ser um plano de Município, não
de governo. Ele transcenderá pelo menos dois
períodos governamentais. É a sociedade
toda a herdeira de suas ações e metas,
a proprietária dos seus compromissos por uma
década;
• Ser um plano global, de toda educação,
não um plano da Secretaria de Educação
nem da rede de ensino municipal ou estadual. Por isso
é essencial a articulação dos diversos
setores da administração pública
e da sociedade na sua discussão e elaboração,
conduzindo a uma ação abrangente das diversas
forças governamentais e sociais para alcançar
o ideal nele proposto;
• Ser uma lei de compromissos, a opção
ética por um ideal de educação
para o Município, o pacto político e técnico
por metas necessárias;
• Ser uma lei que estabelecerá
diretrizes, metas e objetivos para os próximos
dez anos.
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