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Este ano, o tema do Dia Internacional se refere ao direito
das pessoas com deficiência trabalharem em condições
de igualdade com as demais. Por este motivo, os Escritórios
da OIT em Genebra e em todo o mundo buscam colocar em
evidência as barreiras que impedem sua plena participação
no mercado de trabalho e os esforços que são
feitos com o objetivo de levantar estas barreiras, com
ênfase nas boas práticas e em colaboração
entre atores-chave como os governos, os grupos de trabalhadores
e empregadores, as organizações de deficientes
e as ONGs.
Um
novo relatório da OIT: “O direito ao trabalho
decente das pessoas com deficiência”, do
Dr. Arthur O’Reilly, traduzido para mais de dez
idiomas.
O novo relatório da OIT diz que embora durante
os últimos anos tenham ocorrido avanços
na melhoria de vida das pessoas com deficiência,
a maioria continua experimentando uma violação
de seus direitos. No mundo do trabalho, costumam registrar
alto desemprego, subemprego, rendimentos menores do
que as pessoas sem deficiência e com frequência
preferem retirar-se dos mercados de trabalho. No entanto,
existe cada vez maior consciência sobre o enorme
e desaproveitado potencial que representam estas pessoas
e sobre a valiosa contribuição que podem
dar às economias de seus países.
Durante décadas foram produzidos importantes
instrumentos internacionais destinados a garantir os
direitos destas pessoas, incluindo alguns aprovados
na OIT, como a Convenção 159 sobre readaptação
profissional e o emprego (pessoas inválidas)
(1983), a Recomendação 195 sobre desenvolvimento
de recursos humanos (2004) e o Repertório de
recomendações práticas sobre a
gestão das deficiências no local de trabalho
(2001).
Outro instrumento internacional de relevância
é a Convenção das Nações
Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência,
adotada pela Assembléia Geral em dezembro de
2006. Este documento é uma plataforma para garantir
que as pessoas com deficiência tenham os mesmos
direitos humanos que as demais. Os princípios
desta nova Convenção da ONU estão
em linhas com as normas da OIT sobre deficiência,
incluindo o Convênio 159.
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