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| Notícias |
Reduzir
a maioridade penal, desistir da juventude. |
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Tragédias,
como a morte brutal de um menino de 6 anos no Rio de
Janeiro, vítima da violência reforçam
argumentos de alguns setores visando a diminuição
da responsabilidade penal para 16, 14 e até 12
anos, com o argumento de que o adolescente autor de
ato infracional é culpado pela onda de violência
que assola o país e de que nada acontece com
ele. |
Alguns
dados são necessários serem abordados.
Um exemplo está nas estatísticas que
indicam que cada 100 crimes praticados por adultos
os adolescentes praticam 10, num universo com mais
de 20 milhões de jovens pouco mais de 30 mil
estão cumprindo medidas sócio-educativas,
apenas 8% equiparam-se a crimes contra a vida. Também
ignoram os defensores da Redução da
idade penal que 91% dos adolescentes da “Febem”
nem sequer completaram o Ensino Fundamental, são
provenientes da periferia social brasileira, excluídos
da educação, lazer e perspectivas. O
mais lamentável é que enquanto um adolescente
pratica um ato infracional de homicídio, outros
10 são assassinados.
O
uso do "direito penal" não previne
a violência. O exemplo mais claro é que
o sistema prisional não recupera. Dados demonstram
que 46% dos que passam pelas cadeias voltam ao crime.
Em alguns presídios esse índice ultrapassa
os 80%. O pior é que muitos voltam ao sistema
por cometerem crimes mais graves. Assim, punir jovens
infratores como se fossem adultos apenas antecipará
a entrada destes no mundo do crime, que tem nas cadeias
um estágio de aperfeiçoamento.
A
redução da idade penal desqualificaria
o Estatuto da Criança e do Adolescente como
instrumento jurídico. Prejudica os avanços
democráticos .
O
recurso mais adequado para a prevenção
da criminalidade é colocar a criança
e o adolescente como absoluta prioridade, ou seja,
antes de tudo ou precedente a qualquer outra coisa.
Aplicar o Estatuto da criança e do adolescente.
Entender que a criança e o adolescente são
sujeitos de direitos fundamentais, detêm garantia
de defesa e Doutrina da Proteção Integral,
como corolário o Artigo 227 da Constituição
Federal brasileira, acolhidos pelos artigos 4º
e 5º do ECA – explicita que: “É
dever da família, da sociedade e do estado
assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
ao lazer, à ´profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e a convivência familiar
e comunitária, além, de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade
e opressão.
Portanto,
a conclusão é de que quem está
em situação irregular agora são
os outros — a família, a sociedade e
o Poder Público-e a estes devem ser voltados
os questionamentos e as medidas.
Porque
quando a sociedade decide reduzir a maioridade penal
ela já desistiu de seus adolescentes e jovens.
O caminho mais justo é a educação,
a cultura, a inclusão em projetos que criam
perspectivas de futuro. O Projovem, o Escola Aberta
e um conjunto de ações que dinamizam
a escola e qualificam a educação são
tarefas que apostam na juventude e os acolhe de modo
responsável para um futuro melhor. Não
podemos desistir deles. Eles são nossos.
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