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Reduzir a maioridade penal, desistir da juventude.
Tragédias, como a morte brutal de um menino de 6 anos no Rio de Janeiro, vítima da violência reforçam argumentos de alguns setores visando a diminuição da responsabilidade penal para 16, 14 e até 12 anos, com o argumento de que o adolescente autor de ato infracional é culpado pela onda de violência que assola o país e de que nada acontece com ele.

Alguns dados são necessários serem abordados. Um exemplo está nas estatísticas que indicam que cada 100 crimes praticados por adultos os adolescentes praticam 10, num universo com mais de 20 milhões de jovens pouco mais de 30 mil estão cumprindo medidas sócio-educativas, apenas 8% equiparam-se a crimes contra a vida. Também ignoram os defensores da Redução da idade penal que 91% dos adolescentes da “Febem” nem sequer completaram o Ensino Fundamental, são provenientes da periferia social brasileira, excluídos da educação, lazer e perspectivas. O mais lamentável é que enquanto um adolescente pratica um ato infracional de homicídio, outros 10 são assassinados.

O uso do "direito penal" não previne a violência. O exemplo mais claro é que o sistema prisional não recupera. Dados demonstram que 46% dos que passam pelas cadeias voltam ao crime. Em alguns presídios esse índice ultrapassa os 80%. O pior é que muitos voltam ao sistema por cometerem crimes mais graves. Assim, punir jovens infratores como se fossem adultos apenas antecipará a entrada destes no mundo do crime, que tem nas cadeias um estágio de aperfeiçoamento.

A redução da idade penal desqualificaria o Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento jurídico. Prejudica os avanços democráticos .

O recurso mais adequado para a prevenção da criminalidade é colocar a criança e o adolescente como absoluta prioridade, ou seja, antes de tudo ou precedente a qualquer outra coisa. Aplicar o Estatuto da criança e do adolescente. Entender que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos fundamentais, detêm garantia de defesa e Doutrina da Proteção Integral, como corolário o Artigo 227 da Constituição Federal brasileira, acolhidos pelos artigos 4º e 5º do ECA – explicita que: “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à ´profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além, de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Portanto, a conclusão é de que quem está em situação irregular agora são os outros — a família, a sociedade e o Poder Público-e a estes devem ser voltados os questionamentos e as medidas.

Porque quando a sociedade decide reduzir a maioridade penal ela já desistiu de seus adolescentes e jovens. O caminho mais justo é a educação, a cultura, a inclusão em projetos que criam perspectivas de futuro. O Projovem, o Escola Aberta e um conjunto de ações que dinamizam a escola e qualificam a educação são tarefas que apostam na juventude e os acolhe de modo responsável para um futuro melhor. Não podemos desistir deles. Eles são nossos.