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Projeto do Plano Diretor Participativo de Viamão
Plano Diretor - confraternização entre participantes

Membros da Comissão de Acompanhamento e do executivo municipal estiveram presentes em um jantar, comemorando o final dos trabalhos referentes à construção do Plano Diretor Participativo de Viamão. O Vice-Prefeito e Secretário de Educação, Serginho Kumpfer destacou "que a peça que construímos, mesmo com o conjunto de emendas, manteve sua coerência. O novo plano diretor busca a contenção urbana, enfrenta os desafios referentes ao déficit habitacional, valoriza o patrimônio histórico, preserva o meio ambiente e garante o controle social através de um conselho onde os diferentes setores da sociedade serão protagonistas da cidade para todos."
A partir da sanção do executivo, uma série de legislações e planos setoriais entram na agenda da cidade. Estas leis complementam e darão uma nova dinâmica ao desenvolvimento do município.

Plano Diretor contempla diversidade racial
Na última sexta-feira (17/11) membros de setores da Secretaria de Educação discutiram internamente a questão das comunidades remanescentes de quilombo em Viamão. Jorge Amaro do Gabinete do Vice-Prefeito, um dos debatedores, abordou a questão das conquistas garantidas no novo Plano Diretor. Segundo ele, “a proposta tem aspectos marcantes e inovadoras.
O caráter participativo propiciou um novo olhar sobre a diversidade do município.
Com isto, os diferentes setores foram representados e reconhecidos, respaldando o conceito de cidade para todos. E desta forma, as comunidades remanescentes de quilombo obtiveram conquistas importantíssimas, que vão desde o reconhecimento da história e sa cultura a garantia de direitos sociais fundamentais necessários ao pleno desenvolvimento de sua cidadania.” Também houve uma bela explanação referente aos aspectos históricos dos quilombos e conceitos básicos pelo professor Fábio Silva. Destaque também para a excelente proposta pedagógica desenvolvida na Escola Municipal Monte Alegre CAIC.
O DIA:
O Dia da Consciência Negra é um dia celebrado no Brasil, dedicado a reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para lembrar a resistência do negro à escravidão e a busca pela igualdade e cidadania.
Plano Diretor Participativo de Viamão é aprovado
Com uma área de 1.494 km², Viamão é o sexto maior município do RS, sua extensão territorial permite uma grande diversidade paisagística e ambiental, sendo possível observar áreas que vão de restingas a florestas e de campos a banhados e ainda uma ampla área de orla do Lago Guaíba e Laguna dos Patos. Além da diversidade natural, há em Viamão uma riquíssima diversidade cultural, presente nas culturas: açoriana, gaúcha, em três comunidades indígenas mbyá-guaranis, duas comunidades quilombolas e, também, na presença da população migrante que se deslocou para o Município a partir da década de 1990. Viamão, pela sua história e pela atualidade se apresenta como uma cidade que acolhe a diversidade.
De acordo com estimativas do IBGE, Viamão possui 256 mil habitantes, estando entre as cidades mais populosas do RS. Até meados da década de 1960, a população era predominantemente rural. A inversão populacional observada em Viamão ocorre paralelamente à criação da Região Metropolitana de Porto Alegre, em 1973. Mas é a partir da década de 1990 que o município recebeu o maior fluxo migratório, caracterizado por populações de baixa renda, o que levou o município a um intenso processo de favelização e degradação ambiental, essa ocasionada também, por ocupações em condomínios.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 200O) o percentual de pessoas que ganham até 3 salários mínimos em Viamão chega a 63% na área urbana. VIAMÃO CRESCE A UMA TAXA DE 2,6% AO ANO, ENQUANTO O CRESCIMENTO NA ÁREA IRREGULAR É DE 4,8% AO ANO (METROPLAN, 2001), ou seja, a produção de habitações irregulares é muito superior ao mercado formal.
Segundo a metodologia da Fundação João Pinheiro (2001) a necessidade habitacional no município representa 28.496 domicílios, mais de 43% do total. Reverter este quadro é uns dos principais desafios colocados para Viamão, como também deixar de ser uma cidade dormitório, e possibilitar a inclusão social, a recuperação e preservação ambiental com um desenvolvimento econômico que respeite a diversidade e as condicionantes sócio-ambientais.
Com estes desafios colocados, Viamão revisou seu Plano Diretor. Para a elaboração do Processo Participativo de Plano foi estabelecida uma metodologia que permitiu a AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS SOCIAIS, e que, de forma democrática disputaram e pactuaram regras, princípios e as diretrizes da política pública em Viamão. Para tanto, foi realizado um diagnóstico sociopolítico, o que permitiu conhecer quais eram os grupos sociais mais influentes e aqueles que necessitariam ser incluídos no processo. Assim, participaram da elaboração do Plano Diretor: segmentos empresariais, movimentos de luta por moradia, setor imobiliário e construtivo, movimento de mulheres, população indígena, movimento de pessoas com deficiência, delegados do Orçamento Participativo e ambientalistas. Da mesma forma, o processo incluiu a participação dos moradores das mais diversas e distantes regiões de Viamão; o morador e a moradora da ocupação do Castelinho, dos condomínios de Águas Claras, da Colônia de Pescadores em Itapuã, do Beco dos Cunhas, de Viamópolis, das Augustas, do Autódromo, da Vila Elza, da Santa Isabel, do São Lucas, do Paço da Areia, do Espigão, das Lombas, os indígenas da Estiva, Canto Galo e Itapuã.
A sociedade viamonense elaborou o Plano Diretor por meio de 02 Conferências, 3 Audiências Públicas, 27 oficinas territoriais e por segmentos sociais, seminários temáticos, reuniões com órgãos estaduais e federais e mais 20 reuniões com a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Grupo este que foi eleito na primeira Conferência do Plano e teve o papel de acompanhar, discutir e propor sugestões durante todo o processo. Tal comissão foi fundamental durante a elaboração, pois foi um AGENTE MOBILIZADOR, QUE QUESTIONOU, FOMENTOU E DEFENDEU OS INTERESSES DOS SEGEMENTOS ALI REPRESENTADOS. Um dos principais resultados do processo participativo foi a construção do MACROZONEAMENTO que contemplou todo o município, demonstrando a diversidade ambiental, social e cultural presente. Este macrozoneamento determina a forma através da qual as diretrizes estarão refletidas no ordenamento territorial em Viamão. Serve ainda como base para a aplicação dos instrumentos de desenvolvimento territorial quer sejam de indução do desenvolvimento, de regularização fundiária e planos setoriais.
O Plano Diretor de Viamão foi resultado de um esforço coletivo que integrou a participação da população e o conhecimento técnico, que além de atender aos objetivos e metas estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, regulamenta os novos instrumentos de planejamento adequado à realidade atual do Município de Viamão.
O projeto aprovado na 2ª Conferência do Plano Diretor de Viamão teve uma nova rodada de DISCUSSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES, que realizou duas novas audiências para sua aprovação. A sociedade viamonense manteve-se ativa e atenda as discussões na câmara, para isto FOI CRIADO, COMO DESDOBRAMENTO E INICIATIVA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO UM OBSERVATÓRIO que teve o objetivo de garantir que a lei construída pela sociedade não sofresse alterações que a tornassem incoerentes com o projeto de cidade aprovado em Conferência. O Plano, por ter uma efetiva participação da sociedade, tem um foco diferenciado na questão sócio-ambiental, econômica e histórica. Uma conquista da cidade! Uma vitória da democracia! Um exemplo para o país! Na terça-feira (27/12), os vereadores votaram a proposta. As emendas sugeridas não feriram a coerência e a integridade do Plano.
Plano Diretor Participativo: uma conquista da cidade

O Plano Diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e de organização urbana de um município. O atual Plano Diretor de Viamão está defasado, tanto pelas transformações sociais, econômicas e ambientais ocorridas no município, quanto por força da Lei, que determina a revisão do Plano. O Estatuto da Cidade propiciou a criação de espaços para a população participar efetivamente dos processos de decisão, por meio de reuniões públicas. Em Viamão esse processo participativo foi efetivado por meio de duas Conferências, três audiências públicas, 27 oficinas territoriais e por segmentos representativos do município, além de reuniões com órgãos estaduais e dezenas de reuniões com a comissão de acompanhamento do Plano, onde houve a atuação direta de mais de 1.000 viamonenses.

O Estatuto da Cidade trouxe também novos instrumentos que visam a melhor gerência do território e meio ambiente, a integração das políticas urbanas e rurais, do sistema planejamento municipal, o estabelecimento de macrozoneamento e o cumprimento da função social da propriedade e da cidade.
Assim, a proposta de Lei apresentada é resultado de um esforço coletivo que integrou a participação da população e o conhecimento técnico, que além de atender aos objetivos e metas estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, regulamenta os novos instrumentos de planejamento Urbano adequado à realidade atual do Município de Viamão.
A proposta apresentada é fruto de discussões coletivas e democráticas, enfrenta problemas históricos de nosso município e aponta estratégias de resgate da função social da cidade, visando assegurar qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento econômico. O projeto apresenta elementos que contemplam políticas que buscam conter a expansão urbana, que enfrentam com firmeza a dilapidação do patrimônio histórico e ambiental e que buscam equacionar o déficit habitacional através do fundo de desenvolvimento
social. Não podemos perder a oportunidade de pensar e repensar o nosso município. Temos que olhar alem dos interesses particulares e garantir as conquistas apontadas na proposta. O conjunto de emendas até aqui produzidas desmonta a construção democrática e coletiva, privilegiando apenas os interesses de um setor da comunidade.

A Apresentação
O vice-prefeito Sergio Kumpfer e o prefeito Alex Boscaini entregaram na tarde de quinta-feira (21/09/2006) ao presidente da Câmara de Vereadores, Eraldo Róggia, o novo Plano Diretor Participativo de Viamão. A entrega foi feita logo após coletiva realizada no gabinete do vice-prefeito, quando o projeto foi apresentado à imprensa pelo vice, pelo secretário de Planejamento, André Gutierres, e pelo sociólogo Ramón Gusso, da Ambiens Sociedade Cooperativa, empresa de Curitiba encarregada do projeto. “Com o novo plano diretor, queremos conter a expansão descontrolada da cidade, pois, segundo estimativas, a população de Viamão deverá ser, em 2015, de 300 mil habitantes”, disse Kumpfer durante a coletiva, completando que o plano deverá ser revisado daqui a 10 anos.
Com a entrega à Câmara de Vereadores, o projeto, que envolveu todos os setores da sociedade viamonense e o poder público e levou meses para ser construído, deverá, depois de aprovado, se tornar lei municipal.
Plano Diretor Participativo de Viamão
O Plano Diretor permite ao Município orientar investimentos, políticas, programas, projetos e regulamentações para o desenvolvimento sustentável da cidade, de forma que ela cresça planejada, tanto em seus aspectos socioeconômico, quanto territoriais e ambientais.
Portanto, com tamanha relevância deste instrumento de planejamento, que após a aprovação da Lei federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade – tornou-se obrigatório para as cidades com mais de 20.000 habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, integrantes de áreas de especial interesse turístico e inseridas na áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, visando estabelecer objetivos e diretrizes bem definidos, faz-se necessária a elaboração do presente Projeto de Lei Complementar.
O Estatuto da Cidade propiciou a criação de espaços onde a população pode participar mais efetivamente dos processos de decisão, por meio de reuniões públicas, para discussões com a sociedade civil. Em Viamão esse processo participativo foi efetivado por meio de duas Conferências, três audiências públicas, 27 oficinas territoriais e por segmentos representativos do município, além de reuniões com órgãos estaduais e dezenas de reuniões com a comissão de acompanhamento do Plano.
O Estatuto da Cidade trouxe também novos instrumentos que visam a melhor gerência do território e meio ambiente, a integração das políticas urbanas e rurais, do sistema planejamento municipal, o estabelecimento de macrozoneamento e o cumprimento da função social da propriedade e da cidade.
DADOS DA PARTICIPAÇÃO DIRETA
ATIVIDADE
DATA
PARTICIPANTES
OFICINA PARA GESTORES MUNICIPAIS
19 e 20/04
40
LEITURA TÉCNICA DA CIDADE
03 e 04/05
30
12 OFICINAS TERRITORIAIS
15 a 20/05
218
SEMINÁRIO COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS
18/05
30
SESSÃO ESPECIAL NA CÂMARA DE VEREADORES
18/05
20*
I CONFERÊNCIA MUNCICIPAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
27/05
183
OFICINA CA
14/06
23
OFICINA CA
21/06
31
Seminário Técnico
24/06
40
1ª Audiência Pública
24/06
47
10 OFICINAS TERRITORIAIS
10 a 14/07
84
SEGMENTOS:PCDs e IDOSOS
13/07
37
SEGMENTOS: COVIMA
14/07
12
SEGMENTOS: MOVIMENTO POPULAR
15/07
17
SEGMENTOS: JUVENTUDE
17/07
14
2ª Audiência Pública
05/08
108
Seminário Técnico
26/08
23
3ª Audiência Pública
26/08
56
II CONFERÊNCIA MUNCICIPAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
16 e 17/09
74
Total
-
1087
LOCAL
PARTICIPANTES
Igreja São João Vianney – São Lucas
17
Escola Barão de Lucena – São Tomé
37
Clube Esportivo Martinica
11
Escola Municipal Castelo Branco – Centro
31
Igreja Santa Isabel
22
CTG Pealo da Estância - Augusta
11
Igreja Nossa Sra de Fátima – Viamópolis
17
Escola Olympio de Oliveira Remião – Capororoca
14
Escola Nísia Floresta – Vila Elza
10
Escola Vinte de Setembro – Cecília
9
Escola Apolinário Alves dos Santos – Águas Claras
16
Igreja Nossa Sra Navegantes – Itapuã
23
Total
218

Principais conquistas das Comunidades Quilombolas no Projeto de Lei do Plano Diretor:

Art. 19. A construção da cidadania ocorrerá por meio do reconhecimento institucional das relações sociais e da formação política da população para exercício dos direitos fundamentais, sociais e coletivos, garantindo:
I - a formalização das relações de trabalho;
II - a regularização da moradia;
III - a garantia dos direitos sociais e prestação diferenciada a grupos sociais em condições de vulnerabilidade e a grupos étnico-culturais tradicionais, tais como indígenas e quilombolas;
Art. 21. As políticas sociais têm por finalidade garantir o acesso universal aos equipamentos e serviços públicos que permitem o exercício efetivo dos direitos à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, à saúde, ao saneamento ambiental, à moradia e habitação, à segurança pública, ao trabalho remunerado, à assistência social, ao ambiente saudável e ao transporte público de qualidade.
§ 3º. As políticas sociais municipais deverão reconhecer e garantir o atendimento às necessidades étnico-culturais das comunidades tradicionais.
Art. 26. A política de assistência social tem por objetivo geral o provimento dos mínimos sociais e a garantia de atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, a proteção da vida, o atendimento aos grupos sociais vulneráveis, prioritariamente à família, as mulheres, às crianças e adolescentes em situação de risco social e familiar; aos idosos, às pessoas com deficiência e às comunidades tradicionais, por meio das seguintes diretrizes:
Art. 37. Para a concretização desta política serão adotadas as seguintes ações estratégicas:
XII - aproveitar a atividade para a promoção e valorização de comunidades tradicionais, quando de seu interesse econômico e devida permissão;
Art. 44. A política de patrimônio socioambiental tem por finalidade a valorização do patrimônio histórico, cultural e natural do Município de Viamão e o resgate da história e dos grupos sociais formadores das identidades locais, por meio:
I - da conservação do patrimônio natural, construído e imaterial;
II - da garantia de acesso à diversidade de paisagem;
III - do acolhimento da diversidade e pluralidade de grupos;
IV - do incentivo ao ecoturismo.
§ 1º. Os bens socioambientais do Município não serão passíveis de apropriação privada que impossibilite seu uso coletivo.
§ 2º. Garantir-se-á às populações tradicionais (indígenas e quilombolas) o reconhecimento e o acesso ao seu direito a terra, observando:
I - a disponibilidade de recursos naturais como solo apto à agricultura, vegetação nativa, recursos hídricos, entre outros;
II - elementos constituintes de sua cultura e identidade como lugares sagrados, recursos naturais com relevância simbólica, casas, vestígios arqueológicos, entre outros.
Art. 45. Para a concretização da política definida nesta Seção serão adotadas as seguintes ações estratégicas: Dos Bens Socioambientais
IV - garantir às populações indígenas e quilombolas do Município o direito a terra através de parcerias com os órgãos públicos responsáveis pela sua regularização, respeitando os modos de vida desses grupos;
V - apoiar as comunidades tradicionais para atividades artesanais e agrícolas;
VI - estabelecer projetos especiais com vistas a integrar a cultura das comunidades tradicionais ao patrimônio cultural do Município, de forma a proporcionar autonomia para as comunidades tradicionais que deverão estabelecer a forma e os limites para a interação cultural;
VII - assegurar às comunidades indígenas a proteção e assistência social e de saúde prestadas pelo Poder Público respeitada a cultura e o modo de vida das populações;
VIII - incentivar a autopreservação das comunidades tradicionais, assegurando o direito à sua cultura e organização social;
IX - auxiliar as comunidades tradicionais na organização de programas de estudos e pesquisas de seu idioma, arte e cultura, a fim de transmitir seus conhecimentos às gerações futuras;
X - facilitar o acesso aos seguintes bens para conhecimento, utilização e reconhecimento da população:
a) Costa Lagunar; (Lagoa do Casamento e Laguna dos Patos)
b) Vila de Itapuã (Lago Guaíba);
c) patrimônio histórico e cultural público e privado.

Parágrafo único. Entende-se por Comunidades Tradicionais e Étnicas, nos termos desta Lei, as comunidades indígenas e quilombolas assentadas no Município.
Art. 82. O Conselho da Cidade de Viamão será composto por 27 (vinte e sete) membros titulares com direito a voto e por 16 (dezesseis) membros suplentes, respeitando a seguinte representação:
VIII - 1 (um) representantes titulares e 1 (um) suplente das Comunidades Indígenas e Quilombolas.

Seção I - Das Macrozonas
Subseção II
- Macrozona Rural de Preservação do Manancial
Art. 119. A Macrozona Rural de Preservação do Manancial apresenta as seguintes características:
I – inserção na Bacia do Gravataí;
II – inserção na Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande;
III – produção de rizicultura e outras atividades agrícolas;
IV – uso da área para chácaras e sítios de lazer;
V - ocupação de comunidades quilombolas;
VI – área de assentamento de reforma agrária.
Art. 120. A Macrozona Rural de Preservação do Manancial tem como objetivos mínimos orientar as políticas públicas no sentido de compatibilizar o uso e ocupação do solo com o interesse de abastecimento público e preservação socioambiental.